spot_img

TSE permite candidatura de novo concorrente em eleição suplementar de Monte Alegre (PA)

TSE autoriza candidatura em eleição suplementar de Monte Alegre

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (6), que José Alfredo Silva Hage Junior (PP) pode concorrer ao cargo de prefeito de Monte Alegre (PA) na eleição suplementar marcada para este domingo (9).

O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, ao julgar pedido de liminar, votou pela suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia indeferido a candidatura de Hage Junior. O TRE-PA entendeu que a transferência do domicílio eleitoral do candidato para Monte Alegre em 1º de março de 2024 não atendia às condições de elegibilidade, pois o domicílio deveria ter sido fixado até dezembro de 2023.

Argumentos do relator

“É certo que a Lei 9.504/1997 prevê o prazo de seis meses para que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição. Porém, essa regra diz respeito às eleições ordinárias”, afirmou o ministro André Ramos Tavares. Ele destacou que esse prazo deve ser considerado em cenários normais, nos quais os candidatos conhecem a data da eleição antecipadamente.

Ramos Tavares argumentou que, ao estabelecer a necessidade de domicílio até dezembro de 2023, o TRE impôs um requisito retroativo e de impossível implementação para aqueles que não haviam, por acaso, cumprido as exigências. O ministro se baseou em decisões anteriores do TSE, que entendem que eleições suplementares são imprevisíveis quanto ao momento de sua realização, necessitando de adaptações em prazos e formalidades para preservar os direitos políticos dos concorrentes.

Eleição suplementar em Monte Alegre

Em 21 de março de 2024, o TSE cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte Alegre (PA), eleitos em 2020, após entender que ambos foram beneficiados por prática de ilícito eleitoral. Diante disso, o TRE-PA marcou eleições suplementares para o dia 9 de junho para eleger novos representantes para o Executivo Municipal.

A decisão do relator, acompanhada por todos os ministros, deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolvida trata da possibilidade de candidatos participarem de eleições suplementares com prazos de domicílio eleitoral diferentes dos previstos para eleições ordinárias, considerando a imprevisibilidade das eleições suplementares.

Legislação de referência

Lei 9.504/1997: “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”

Processo relacionado: medida liminar na TutCautAnt 0612862-08.2024.6.00.0000

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas