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STF reconhece omissão do Congresso na preservação do Pantanal e estipula prazo para nova lei

Legislativo tem 18 meses para regulamentar o tema, sob pena de intervenção do STF.

Nesta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional omitiu-se ao não editar uma lei específica para garantir a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça. O Congresso tem até 18 meses para regulamentar o tema. Caso isso não ocorra, o STF poderá adotar medidas adicionais para assegurar o cumprimento da decisão.

Importância da preservação ambiental

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que destacou a necessidade de uma regulamentação específica para proteger o Pantanal. Mendonça observou que, embora existam leis estaduais e discussões no Senado, é essencial uma lei federal específica para o bioma. “Passados 35 anos sem essa regulamentação, torna-se imperioso reconhecer a omissão inconstitucional”, afirmou.

Votos dos ministros

O voto de Mendonça foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Barroso destacou a degradação ambiental no Pantanal, agravada por incêndios recentes, e afirmou que a legislação atual não é suficiente para proteger o bioma.

Divergência

Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes divergiram, argumentando que o novo Código Florestal de 2012, juntamente com leis estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, já prevê normas de proteção para o Pantanal, indicando que não há omissão legislativa.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF reconhece a omissão do Congresso Nacional em regulamentar uma lei específica para a proteção do Pantanal Mato-grossense, destacando a necessidade de preservação ambiental e a urgência de uma regulamentação federal para garantir a efetividade das medidas de proteção ao bioma.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 225, § 4º – “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”
  • Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal), Art. 6º – “São consideradas áreas de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, para todos os efeitos desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu nível mais alto em faixa marginal.”

Processo relacionado: ADO 63

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