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STF invalida normas de Bahia, Tocantins e Pará que limitam vagas para mulheres em concursos públicos

Decisão unânime afirma que restrição fere o princípio da igualdade entre os candidatos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade afastar normas da Bahia, do Tocantins e do Pará que limitam o número de vagas para mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar. As decisões, tomadas no Plenário Virtual, seguem o entendimento firmado em outras ações da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que essas restrições violam o princípio da igualdade.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7558, a PGR questionou trechos da Lei Estadual 7.990/2001, que dispõe sobre as forças de segurança da Bahia. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a norma poderia ser interpretada de forma a restringir a participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre candidatos. Ele ressaltou que, embora certas restrições possam ser aplicadas em concursos, como limites de idade e altura física, esses critérios devem ser devidamente justificados, o que não ocorre no caso de reserva de vagas para homens. A decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento, mantendo-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

Tocantins

O mesmo entendimento foi aplicado na ADI 7479, em que a PGR questiona a Lei 2.578/2012 do Estado do Tocantins, que limita o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas previstas em concurso público. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou dados apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo o país, apontando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais militares e bombeiros são mulheres. A decisão passa a valer apenas para os certames em andamento e os futuros.

Pará

Na ADI 7486, o Plenário manteve os termos da liminar deferida em novembro do ano passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que também fixava percentual de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros. Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram acordo se comprometendo a prosseguir um concurso para oficiais e praças da PM sem a limitação de gênero e a alteração da legislação. A decisão também valerá apenas para os certames em andamento e os futuros.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF reconhece que a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos fere o princípio da igualdade, conforme disposto na Constituição Federal. As normas estaduais que estabeleciam essas restrições foram declaradas inconstitucionais, garantindo a igualdade de condições entre candidatos homens e mulheres.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 5º, I – “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
  • Lei Estadual 7.990/2001 (Bahia)
  • Lei 2.578/2012 (Tocantins)
  • Lei 6.626/2004 (Pará)

Processos relacionados: ADI 7558, ADI 7479, ADI 7486

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