A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação Chapecoense de Futebol a pagar R$ 600 mil de indenização e pensão mensal à esposa e aos cinco filhos do chefe de segurança que faleceu na queda do avião que transportava a equipe para uma partida em 2016. A decisão considera que o tempo de deslocamento em viagens a serviço é tempo à disposição do empregador, que deve responder pelos riscos dessas atividades.
Time viajava com frequência
O chefe de segurança, de 45 anos, atuava na Chapecoense desde 2014. Após sua morte, sua esposa e filhos, de 7 a 19 anos, moveram ação trabalhista argumentando que ele era o principal provedor da família e que ficaram desamparados emocional e financeiramente. Destacaram que ele estava a serviço do clube no momento do acidente e que a frequência das viagens aumentava os riscos, responsabilidade que deveria ser assumida pelo empregador.
Decisão de primeira instância e TRT
Inicialmente, a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região rejeitaram o pedido de indenização, argumentando que o acidente não estava diretamente relacionado às atividades do clube ou do chefe de segurança, afastando o nexo causal. O TRT entendeu que a escolha da companhia aérea Lamia, baseada no menor preço, não caracterizava negligência, visto que a empresa já prestava serviços a diversas equipes.
Empregador é responsável em viagens de trabalho
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista da família, enfatizou que a viagem foi determinada pelo clube e fazia parte da rotina do chefe de segurança. A lei da Previdência Social classifica esse tipo de acidente como acidente de trabalho, e o TST entende que o tempo de deslocamento em viagens é considerado tempo à disposição do empregador, que deve assumir os riscos dessa atividade.
Morte causou dor e sofrimento à família
A ministra fixou a indenização em R$ 600 mil, levando em conta a dor e o sofrimento causados à família. Além disso, a Chapecoense deverá pagar mensalmente um valor equivalente à média salarial dos últimos 12 meses do chefe de segurança, mais 13º salário e férias, descontado ⅓ destinado às despesas pessoais do empregado. A pensão será dividida entre a viúva e os cinco filhos, que receberão até completarem 25 anos. A viúva receberá sua cota até fevereiro de 2049, conforme a expectativa de vida do trabalhador segundo a tabela do IBGE de 2016.
A decisão da Segunda Turma foi unânime, reconhecendo a responsabilidade do clube pelo acidente durante a viagem de trabalho.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a responsabilidade do empregador por acidentes ocorridos durante o deslocamento em viagens a serviço, configurando-se como acidente de trabalho nos termos da legislação previdenciária.
Legislação de referência
- Constituição Federal: Art. 7º, XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
- Lei 8.213/1991: Art. 19 – Definição de acidente de trabalho.
Processo relacionado: RR-1005-79.2017.5.12.0009