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TST determina reintegração de agente administrativo obrigado a se aposentar

Decisão considera que regra de aposentadoria compulsória por idade não se aplica a celetistas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ordenou a reintegração de um agente administrativo da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe (CEHOP), que foi forçado a se aposentar aos 70 anos em 2017. A decisão se baseou no entendimento de que a regra de aposentadoria compulsória por idade, prevista na Constituição Federal, não se aplica a empregados públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas apenas a servidores públicos estatutários em cargos efetivos.

Regra destinada a servidores públicos em sentido estrito

Na reclamação trabalhista, o empregado argumentou que a regra de aposentadoria compulsória não se aplicava a ele, pois era contratado sob o regime da CLT e contribuía para o regime geral de previdência. Tanto a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) haviam negado seu pedido de reintegração, baseando-se na antiga jurisprudência do TST.

Decisão do STF influenciou julgamento

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, concluiu que a regra constitucional de aposentadoria compulsória por idade se aplica apenas a servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Como resultado, o TST tem ajustado sua jurisprudência para considerar que a aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica a empregados públicos regidos pela CLT que foram desligados antes da Reforma da Previdência de 2019.

A decisão da Terceira Turma do TST foi unânime, garantindo ao agente administrativo da CEHOP a reintegração ao seu cargo, reconhecendo a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória a empregados contratados sob o regime celetista.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a interpretação das regras constitucionais de aposentadoria compulsória por idade e sua aplicabilidade a diferentes regimes de contratação no serviço público, destacando a distinção entre servidores públicos estatutários e empregados públicos contratados sob a CLT.

Legislação de referência

  • Constituição Federal: Art. 40, § 1º, II – Aposentadoria compulsória por idade aos 70 anos.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Regime de contratação de empregados públicos.
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602: Decisão do STF sobre a aplicação da regra de aposentadoria compulsória.

Processo relacionado: RR-1859-69.2017.5.20.0003

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