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STJ homologa sentença italiana e determina prisão de amigo de Robinho

Corte Especial decide pela execução da pena no Brasil para Ricardo Falco, condenado por estupro.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, homologou nesta quarta-feira (5) a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, o colegiado já havia validado a condenação estrangeira contra o atleta.

Execução imediata da pena

Assim como no caso de Robinho, a Corte Especial determinou a imediata execução da pena no Brasil, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Para isso, a corte determinou a expedição de ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde Ricardo Falco reside.

Requisitos legais e artigo 100 da Lei de Migração

A Corte Especial entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração permite que brasileiros natos condenados no exterior cumpram a pena em território nacional. A análise do STJ não entrou no mérito da condenação criminal, limitando-se a verificar sua regularidade formal.

Participação no estupro coletivo e sentença italiana

Falco e Robinho foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. O pedido de homologação e transferência de execução da pena foi apresentado pelo governo da Itália com base no tratado de extradição firmado com o Brasil (Decreto 863/1993).

Argumentos da defesa e decisão do relator

A defesa de Ricardo Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Segundo a defesa, o Ministério Público brasileiro poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil tem competência para julgar crimes cometidos por brasileiros no exterior.

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, argumentou que a não homologação da sentença deixaria Falco impune, pois ele não poderia ser julgado novamente no Brasil, nem extraditado para a Itália. “Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir”, afirmou.

Decisão do STF sobre o caso Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ em relação ao ex-atleta Robinho, destacando que o pedido de homologação relativo a Ricardo Falco é idêntico ao do ex-jogador, com condenação originada da mesma sentença italiana. Todos os requisitos para a homologação foram cumpridos, e Falco se defendeu regularmente na ação penal que tramitou na Justiça Italiana.

Em relação ao início do cumprimento da pena em regime fechado no Brasil, Falcão destacou que a medida decorre do tempo de prisão imposto ao réu e da natureza hedionda do crime cometido. Apenas o ministro Raul Araújo divergiu, argumentando que não seria possível a transferência da execução da pena no caso de brasileiros natos.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a aplicação do artigo 100 da Lei de Migração, que permite que brasileiros natos cumpram pena no Brasil por condenações estrangeiras. A decisão também aborda a competência do STJ para homologar sentenças estrangeiras e os requisitos para tal homologação.

Legislação de referência

  • Lei de Migração: Art. 100 – “O brasileiro nato ou naturalizado que houver praticado, no estrangeiro, crimes pelos quais deva, segundo a lei brasileira, ser julgado, cumprirá a pena imposta pelo juízo estrangeiro no território nacional, desde que haja tratado de extradição com o Estado em que o crime foi praticado.”
  • Decreto 863/1993: Trata do tratado de extradição entre Brasil e Itália.

Processo relacionado: HDE 8016

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