spot_img

Cade homologa acordo com empresas por prática de gun jumping

Empresas do setor de gelatina bovina são multadas em R$ 700 mil por consumar operação antes da aprovação da autarquia.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (05/06), um acordo com as empresas Vanz Holding, SZ Participações Societárias e Indústria e Comércio de Couros Britali por realizarem a operação antes da aprovação da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping.

Investigação de gun jumping

O Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi instaurado em dezembro de 2023 para investigar se a criação da joint venture Gelprime entre o Grupo Vancouros, o Grupo Viposa e a Britali foi realizada antes da aprovação do Cade. A nova empresa, Gelprime, atua na produção, comercialização e distribuição de gelatina de origem bovina, utilizando subprodutos do processo produtivo do couro fornecidos pelas empresas envolvidas.

Submissão tardia ao Cade

A operação foi submetida espontaneamente ao Cade em dezembro de 2023. As empresas informaram no formulário de notificação que o negócio foi formalizado em julho de 2019 e que as atividades da Gelprime começaram no final de 2022. No mesmo documento, as empresas reconheceram que a não submissão prévia à aprovação do Cade poderia resultar na abertura de um Apac.

Critérios de submissão e multa

Conforme a Lei 12.529/2011, é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado ao negócio também tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões de faturamento bruto no Brasil no mesmo período. Operações que se enquadrem nesse critério de faturamento não podem ser consumadas antes de receberem o aval da autoridade antitruste.

Avaliação e penalização

O acordo entre as empresas e o Cade foi analisado pelo conselheiro Diogo Thomson de Andrade, relator do caso. Para o cálculo da multa de gun jumping, o conselheiro considerou que a estipulação do valor da operação – em se tratando de joint ventures – deve considerar os ativos tangíveis e intangíveis necessários para a operacionalização do empreendimento, levando em conta as particularidades de cada caso.

As empresas se comprometeram a recolher cerca de R$ 700 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) como contribuição pecuniária pela infração.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a aplicação da Lei 12.529/2011, que regula a submissão prévia de atos de concentração ao Cade para evitar práticas anticompetitivas, como o gun jumping, e garantir a concorrência justa no mercado.

Legislação de referência

Lei nº 12.529/2011: Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, prevenindo e reprimindo infrações contra a ordem econômica.

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas