O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (4/6), o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da Reforma Tributária do consumo. Este novo texto aborda a estrutura e funções do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o contencioso administrativo do IBS, a distribuição de receitas entre os entes federados e o ressarcimento dos saldos credores do ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032.
Complementação da Reforma Tributária
Este projeto complementa a regulamentação promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. O primeiro projeto, PLP 68/2024, enviado ao Congresso em abril, instituiu o IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que visam desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Trabalho coletivo e cooperativo
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que o segundo PLP é resultado do trabalho conjunto entre União, estados e municípios. O projeto também regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), buscando clarear a aplicação dos dispositivos constitucionais relacionados a este imposto, incluindo alterações introduzidas pela EC 132.
Comitê Gestor do IBS
A criação do Comitê Gestor do IBS envolveu esforços para alcançar consenso entre todos os entes federativos. O comitê terá um papel central na implementação da não cumulatividade plena do IBS, operacionalizando mecanismos de controle do sistema de créditos e débitos e devolvendo saldos credores aos titulares, essencial para a desoneração das exportações.
Estrutura organizacional do Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS será composto por um Conselho Superior, uma Diretoria-Executiva, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna. O Conselho Superior terá 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 membros representando o conjunto dos municípios e o Distrito Federal.
Financiamento do Comitê Gestor
O projeto determina percentuais específicos do produto da arrecadação do IBS destinados ao financiamento do Comitê Gestor até 2032, com a União custeando as despesas necessárias à sua instalação entre 2025 e 2028.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a regulamentação e implementação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, em conformidade com a Emenda Constitucional 132. O Comitê Gestor do IBS terá um papel crucial na administração do sistema tributário, assegurando a não cumulatividade e a correta distribuição de receitas entre os entes federados.
Legislação de referência
Emenda Constitucional 132: Regulamenta a reforma tributária do consumo, incluindo a criação do IBS, CBS e IS.