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CVM edita resolução sobre assembleias de acionistas

Nova norma visa facilitar e ampliar a participação de acionistas a distância.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 4 de junho de 2024, a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81, trazendo inovações relacionadas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas.

Modernização das regras

A Resolução CVM 204 visa aprimorar as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, tornando o processo mais efetivo e menos oneroso para os participantes.

Principais inovações

  • Ampliação do boletim: Divulgação obrigatória do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas.
  • Aperfeiçoamentos no fluxo de voto: Ampliação da data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista e possibilidade de envio pelo depositário central.
  • Instalação do Conselho Fiscal: Pedidos de instalação por meio do boletim de voto a distância ficam sem efeito caso não haja candidatos.
  • Dispensa do boletim: Permissão para dispensa em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância.

Mudanças propostas pela consulta pública

As mudanças foram apresentadas na Consulta Pública 01/23. Em relação à versão comentada pelo público, as principais alterações foram:

  • Prazos para apresentação do boletim: 21 dias para assembleias gerais extraordinárias, com exceções específicas.
  • Reapresentação do boletim: Até 20 dias para inclusão de candidatos.
  • Percentual mínimo para dispensa: Permissão para dispensa caso os votos recebidos representem menos de 0,5% do capital social.
  • Voto múltiplo: Solicitações de voto múltiplo ficam sem efeito se não houver candidatos além dos indicados pela administração ou acionista controlador.
  • Mapas de votação: Nova sistematização de produção e disponibilização.
  • Votação em propostas alternativas: Exclusão da previsão de acompanhamento da deliberação da maioria dos presentes.
  • Regras de participação: Exigência da presença do presidente da mesa, do secretário e de ao menos um administrador em assembleias presenciais ou híbridas.
  • Sistemas eletrônicos: Facilita o uso para envio de boletins de voto e participação a distância durante a assembleia.

Implementação

A Resolução CVM 204 entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025, permitindo a adaptação de sistemas e rotinas dos emissores.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a regulamentação das práticas de governança corporativa relacionadas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas, buscando aumentar a transparência, eficiência e acessibilidade no processo decisório das companhias.

Legislação de referência

Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações):

  • Art. 121: “A assembleia-geral compõe-se dos acionistas com direito a voto.”
  • Art. 126: “O acionista poderá ser representado na assembleia-geral por procurador constituído nos termos da lei.”
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