A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 4 de junho de 2024, a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81, trazendo inovações relacionadas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas.
Modernização das regras
A Resolução CVM 204 visa aprimorar as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, tornando o processo mais efetivo e menos oneroso para os participantes.
Principais inovações
- Ampliação do boletim: Divulgação obrigatória do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas.
- Aperfeiçoamentos no fluxo de voto: Ampliação da data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista e possibilidade de envio pelo depositário central.
- Instalação do Conselho Fiscal: Pedidos de instalação por meio do boletim de voto a distância ficam sem efeito caso não haja candidatos.
- Dispensa do boletim: Permissão para dispensa em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância.
Mudanças propostas pela consulta pública
As mudanças foram apresentadas na Consulta Pública 01/23. Em relação à versão comentada pelo público, as principais alterações foram:
- Prazos para apresentação do boletim: 21 dias para assembleias gerais extraordinárias, com exceções específicas.
- Reapresentação do boletim: Até 20 dias para inclusão de candidatos.
- Percentual mínimo para dispensa: Permissão para dispensa caso os votos recebidos representem menos de 0,5% do capital social.
- Voto múltiplo: Solicitações de voto múltiplo ficam sem efeito se não houver candidatos além dos indicados pela administração ou acionista controlador.
- Mapas de votação: Nova sistematização de produção e disponibilização.
- Votação em propostas alternativas: Exclusão da previsão de acompanhamento da deliberação da maioria dos presentes.
- Regras de participação: Exigência da presença do presidente da mesa, do secretário e de ao menos um administrador em assembleias presenciais ou híbridas.
- Sistemas eletrônicos: Facilita o uso para envio de boletins de voto e participação a distância durante a assembleia.
Implementação
A Resolução CVM 204 entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025, permitindo a adaptação de sistemas e rotinas dos emissores.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a regulamentação das práticas de governança corporativa relacionadas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas, buscando aumentar a transparência, eficiência e acessibilidade no processo decisório das companhias.
Legislação de referência
Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações):
- Art. 121: “A assembleia-geral compõe-se dos acionistas com direito a voto.”
- Art. 126: “O acionista poderá ser representado na assembleia-geral por procurador constituído nos termos da lei.”