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ANS limita reajuste de planos de saúde individuais a 6,91%

Reajuste impacta contratos regulamentados e adaptados à Lei 9.656/1998.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um reajuste anual de até 6,91% para planos de saúde individuais e familiares. Esta medida, válida para contratos regulamentados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998, abrange o período de maio de 2024 a abril de 2025, impactando cerca de 8 milhões de beneficiários, que representam 15,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Metodologia de cálculo

A metodologia adotada pela ANS combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem Plano de Saúde. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, explicou que a variação das despesas está ligada aos custos dos procedimentos e à frequência de uso dos serviços de saúde. Em 2023, as despesas assistenciais per capita dos planos individuais regulamentados aumentaram 10,16% em relação a 2022, refletindo o crescimento dos preços dos serviços e insumos de saúde e o padrão de consumo dos serviços.

Aplicação do reajuste

As operadoras podem aplicar o reajuste a partir do mês de aniversário do contrato. Para contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança começa em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo ao mês de aniversário do contrato. Beneficiários devem verificar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança do reajuste ocorre a partir do mês de aniversário do contrato.

Metodologia do IRPI

O Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) é calculado combinando o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o IPCA, excluindo o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários, enquanto o IPCA incide sobre custos não assistenciais. A fórmula do IVDA inclui a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

Portabilidade de carências

Os consumidores têm a opção de portar as carências para outra operadora se o plano atual não atender adequadamente. Informações sobre portabilidade estão disponíveis no Guia ANS no portal da Agência.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a regulamentação do reajuste dos planos de saúde, assegurando a conformidade com a Lei 9.656/1998 e a proteção dos direitos dos consumidores. A ANS utiliza critérios técnicos para definir os percentuais de reajuste, equilibrando a sustentabilidade das operadoras e a acessibilidade dos beneficiários.

Legislação de referência

Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde):

  • Art. 35-E: “Os reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares serão efetuados com base na variação dos custos dos serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.”
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