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TST valida norma coletiva da CEEE-RS que limita anuênios a férias e 13º salário

TST confirma validade de norma coletiva da CEEE-RS que limita anuênios a férias e 13º salário, destacando a possibilidade de negociação direta.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a norma coletiva firmada pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-RS), que limitou a inclusão dos anuênios apenas na base de cálculo das férias e do 13º salário, excluindo outras parcelas da remuneração de um eletricitário de São Leopoldo. O colegiado entendeu que o tema pode ser negociado diretamente entre a empresa e a categoria.

Reclamação do eletricitário

O eletricitário argumentou que, até 1998, a norma coletiva assegurava um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço e outro de 1% a cada ano de serviço. Ele afirmou que a empresa reconhecia a natureza salarial desses percentuais, considerando-os na base de cálculo de todas as parcelas remuneratórias. Porém, desde 1998, os anuênios passaram a incidir apenas sobre as férias, o abono de 1/3 e o 13º salário, levando o eletricitário a buscar as diferenças decorrentes dessa alteração.

Defesa da CEEE

A CEEE sustentou que o anuênio, previsto em norma coletiva, incidia apenas sobre as férias e o 13º salário, conforme acordado. A empresa afirmou que a cláusula do acordo coletivo definia o anuênio como verba de natureza indenizatória, não salarial.

Decisão do TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) inicialmente excluiu a cláusula, considerando a regra dos anuênios como uma sistemática híbrida e conflitante. Segundo o TRT, os anuênios não poderiam ter naturezas diferentes para diferentes fins.

Flexibilização Constitucional

O relator do recurso da CEEE, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a Constituição Federal admite a flexibilização de direitos sociais, desde que não sejam indisponíveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que cláusulas de acordos coletivos que limitem direitos devem ser cumpridas, desde que não restrinjam direitos essenciais à dignidade humana.

Direitos disponíveis

O ministro esclareceu que, apesar do STF não definir explicitamente quais são os direitos indisponíveis, restrições baseadas no interesse público devem proteger o núcleo essencial da dignidade humana, como o salário mínimo e a proteção à gestante. No caso dos anuênios, o ministro considerou tratar-se de um direito de índole essencialmente patrimonial, passível de flexibilização.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a validade de norma coletiva que limita a incidência de anuênios na base de cálculo de certas parcelas remuneratórias, considerando a flexibilização de direitos sociais disponíveis conforme previsto na Constituição Federal.

Legislação de referência

  • Constituição Federal: Art. 7º, inciso VI – “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 6º – “São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Processo relacionado: Ag-ED-RRAg-21227-64.2016.5.04.0029

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