Na Comarca de Farroupilha, o juiz de Direito Enzo Carlo Di Gesu, da 1ª Vara Cível, autorizou a retificação da certidão de nascimento de uma criança para incluir o nome da segunda mãe. O casal, que vive junto desde 2012, concebeu a filha por meio de inseminação artificial caseira. Inicialmente, a mãe não gestante foi impedida de registrar o bebê no cartório local, sendo informada de que o registro só poderia ser realizado em casos de inseminação artificial feita em clínica especializada.
Fundamentação do Juiz
O juiz Enzo Carlo Di Gesu destacou que o direito à maternidade não deve ser negado à criança, independentemente da forma de concepção. Ele enfatizou a importância da multiparentalidade, fundamentada na afetividade e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do melhor interesse da criança.
Regulamentação do CNJ
O magistrado mencionou o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o registro de nascimento de crianças resultantes de reprodução assistida, incluindo casais homoafetivos. A normativa estabelece requisitos como a declaração do diretor da clínica onde foi realizada a reprodução assistida.
O Caso Específico
No caso analisado, a gravidez ocorreu por meio de inseminação caseira, um procedimento informal onde o sêmen do doador anônimo é introduzido no útero da receptora com uma seringa. Apesar da ausência de formalidades técnicas, o juiz considerou essa circunstância insuficiente para impedir o reconhecimento da dupla maternidade, priorizando o interesse da criança.
Conclusão do Magistrado
O juiz concluiu que a menina foi fruto do desejo conjunto de suas mães, tanto do ponto de vista emocional quanto biológico, garantindo o reconhecimento jurídico da filiação ao casal homoafetivo. Essa decisão assegura à menina todos os direitos familiares e sucessórios.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda o reconhecimento da multiparentalidade e a aplicação do Provimento 63/2017 do CNJ, que regulamenta o registro de nascimento de crianças resultantes de reprodução assistida, mesmo quando realizada de maneira informal.
Legislação de Referência
- Provimento 63/2017 do CNJ: “Dispõe sobre os procedimentos de registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.”
- Constituição Federal: Art. 226 – “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”