Cármen Lúcia fez história ao se tornar a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por duas vezes. Em seu discurso de posse, destacou a importância de combater a desinformação, referindo-se a ela como “mentira digital”. Ela enfatizou que a propagação de fake news, especialmente durante períodos eleitorais, prejudica a democracia e prometeu medidas severas contra tal prática.
Destaques do discurso de posse
- Combate à desinformação:
- Cármen Lúcia destacou que a desinformação, especialmente nas redes sociais, é um instrumento prejudicial utilizado por covardes e egoístas.
- Afirmou que a “mentira digital” será duramente combatida e que a Justiça Eleitoral está comprometida em punir atos ilícitos.
- Importância do eleitorado:
- Ressaltou a importância da participação do eleitorado no fortalecimento da democracia.
- Assegurou que a Justiça Eleitoral confia nos eleitores brasileiros e em seu compromisso com eleições democráticas.
- Reconhecimento ao antecessor:
- Agradeceu ao ministro Alexandre de Moraes, destacando sua atuação decisiva durante as eleições de 2022.
- Reconheceu a firmeza e rigor de Moraes como fundamentais para a manutenção da democracia.
Desafios e compromissos
Cármen Lúcia garantiu que, sob sua liderança, o TSE trabalhará com empenho, engajamento e transparência para assegurar eleições tranquilas, seguras e íntegras. Prometeu dar continuidade às ações para garantir a confiança no processo eleitoral e combater qualquer tentativa de minar a democracia brasileira.
Informações adicionais
A cerimônia de posse contou com a presença de diversas autoridades e foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, que deixou a presidência do TSE após um ano e nove meses de mandato. Cármen Lúcia assumiu a presidência ao lado do ministro Nunes Marques, que será o vice-presidente da Corte.
Questão jurídica envolvida: A posse da ministra Cármen Lúcia na presidência do TSE destaca o papel da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e na garantia de eleições seguras e democráticas.
Legislação de referência:
- Constituição Federal: Art. 14 – “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante…”
- Lei 9.504/1997: “Estabelece normas para as eleições.”