A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Varginha, condenando uma boate a indenizar uma cliente em R$ 18 mil por danos morais. A decisão veio após a cliente ter sido atingida na testa por uma garrafa arremessada durante uma briga no estabelecimento.
A Briga na Boate
No dia 5 de agosto de 2022, a cliente estava na boate quando uma briga eclodiu entre os frequentadores. Durante a confusão, um dos envolvidos arremessou uma garrafa que atingiu a mulher, causando um corte na testa e um abalo emocional. A cliente entrou com uma ação judicial pedindo indenização pelos danos morais e estéticos sofridos.
Defesa da Boate
A boate contestou a ação, alegando que não praticou qualquer ato ilícito e que não possui responsabilidade pelo ocorrido. A defesa argumentou que não havia nexo causal entre o incidente e qualquer ato cometido pelo estabelecimento.
Decisão de Primeira Instância e Recurso
Em primeira instância, os pedidos da cliente foram indeferidos, levando-a a recorrer da decisão.
Sentença Reformada
O relator do caso, desembargador Octávio de Almeida Neves, afirmou que as provas demonstram que a boate prestou um serviço defeituoso ao permitir que a cliente fosse atingida pela garrafa. Ele destacou o dever do estabelecimento de zelar pela segurança de seus clientes.
“Dessa forma, a pretensão indenizatória da apelante deve ser acolhida, pois a apelada responde, de forma objetiva, pelos danos causados aos clientes em decorrência de defeito relativo à prestação de serviço”, afirmou o relator.
Indenização por Danos Morais e Rejeição de Danos Estéticos
O relator acatou o pedido de indenização por danos morais, mas indeferiu o de danos estéticos. Ele explicou que não há prova nos autos de que a cliente tenha ficado com uma cicatriz que pudesse ser considerada aleijão ou que lhe causasse constrangimento. Portanto, a cliente não é credora de reparação por dano estético.
Questão Jurídica Envolvida
A questão central envolve a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial pelos danos causados aos clientes em decorrência de defeito na prestação de serviço. A decisão reafirma o dever das boates e outros estabelecimentos de garantir a segurança de seus frequentadores.
Legislação de Referência
- Código de Defesa do Consumidor: Art. 14 – Responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.