spot_img

Boate condenada a indenizar cliente atingida por garrafa durante briga

Cliente receberá R$ 18 mil por danos morais devido ao incidente em boate

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Varginha, condenando uma boate a indenizar uma cliente em R$ 18 mil por danos morais. A decisão veio após a cliente ter sido atingida na testa por uma garrafa arremessada durante uma briga no estabelecimento.

A Briga na Boate

No dia 5 de agosto de 2022, a cliente estava na boate quando uma briga eclodiu entre os frequentadores. Durante a confusão, um dos envolvidos arremessou uma garrafa que atingiu a mulher, causando um corte na testa e um abalo emocional. A cliente entrou com uma ação judicial pedindo indenização pelos danos morais e estéticos sofridos.

Defesa da Boate

A boate contestou a ação, alegando que não praticou qualquer ato ilícito e que não possui responsabilidade pelo ocorrido. A defesa argumentou que não havia nexo causal entre o incidente e qualquer ato cometido pelo estabelecimento.

Decisão de Primeira Instância e Recurso

Em primeira instância, os pedidos da cliente foram indeferidos, levando-a a recorrer da decisão.

Sentença Reformada

O relator do caso, desembargador Octávio de Almeida Neves, afirmou que as provas demonstram que a boate prestou um serviço defeituoso ao permitir que a cliente fosse atingida pela garrafa. Ele destacou o dever do estabelecimento de zelar pela segurança de seus clientes.

“Dessa forma, a pretensão indenizatória da apelante deve ser acolhida, pois a apelada responde, de forma objetiva, pelos danos causados aos clientes em decorrência de defeito relativo à prestação de serviço”, afirmou o relator.

Indenização por Danos Morais e Rejeição de Danos Estéticos

O relator acatou o pedido de indenização por danos morais, mas indeferiu o de danos estéticos. Ele explicou que não há prova nos autos de que a cliente tenha ficado com uma cicatriz que pudesse ser considerada aleijão ou que lhe causasse constrangimento. Portanto, a cliente não é credora de reparação por dano estético.

Questão Jurídica Envolvida

A questão central envolve a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial pelos danos causados aos clientes em decorrência de defeito na prestação de serviço. A decisão reafirma o dever das boates e outros estabelecimentos de garantir a segurança de seus frequentadores.

Legislação de Referência

  • Código de Defesa do Consumidor: Art. 14 – Responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas