O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (1) manter as prisões preventivas de Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior, acusados de diversos crimes, incluindo abolição do estado democrático de direito, conforme solicitado pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Gravidade dos fatos
Na decisão, Moraes destacou a gravidade dos fatos descritos pela PGR, que apontam fortes indícios de autoria dos crimes pelos acusados. Ele ressaltou a “intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício da livre função judiciária, especialmente no contexto das investigações relacionadas aos eventos de 08/01/23”.
Laudos da Polícia Federal
Além de manter as prisões, o ministro determinou que a Polícia Federal apresente, em até 15 dias, laudos referentes aos aparelhos apreendidos durante a operação realizada em 31/5, que resultou na prisão dos acusados.
Redistribuição de autos
Alexandre de Moraes decidiu manter a relatoria da investigação do crime relacionado ao art. 359-L do Código Penal na PET 12604. No entanto, ele se declarou impedido em relação ao julgamento dos crimes de ameaça e perseguição, ordenando a imediata extração de cópias e redistribuição dos autos para a investigação desses delitos.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF reforça a importância da manutenção das prisões preventivas em casos que envolvem crimes contra o estado democrático de direito, destacando a necessidade de garantir a integridade das investigações e a função judiciária.
Legislação de referência
- Constituição Federal: Art. 5º, LXI – “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”
- Código Penal: Art. 359-L – “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.”
Processo relacionado: PET 12604