spot_img

Justiça mantém prisão temporária de suspeita de envolvimento em homicídio de empresário

Suyany Breschak permanece presa sob suspeita de participar do assassinato de Luiz Marcelo Ormond

O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica manteve a prisão temporária de Suyany Breschak, expedida pela 4ª Vara Criminal da Capital. Ela é suspeita de envolvimento no homicídio do empresário Luiz Marcelo Ormond.

Contexto do caso

Suyany Breschak, que se apresenta como cigana, fazia trabalhos espirituais para a principal suspeita do crime, Júlia Cathermol Pimenta, namorada da vítima e atualmente foragida. De acordo com uma das linhas de investigação, Júlia teria envenenado o companheiro com um doce no apartamento em que o casal morava no Engenho Novo, Zona Norte do Rio de Janeiro.

Fundamentação da decisão

“O mandado de prisão está dentro do prazo de validade, não havendo notícias de que a atual prisão seja ilegal. Assim, considerando que este juízo não possui competência revisional, até mesmo porque é órgão de primeiro grau de jurisdição, eventual irresignação à decisão deverá ser obtida pela via própria, sob pena de violação ao juiz natural e de supressão de instância,” destacou a decisão.

Circunstâncias do crime

O corpo da vítima foi encontrado no sofá da sala do imóvel no dia 20 de maio em estágio avançado de decomposição.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a manutenção da prisão temporária e a competência jurisdicional do juízo de primeiro grau para revisar decisões de prisão.

Legislação de referência

  • Código de Processo Penal, Art. 282: “As medidas cautelares previstas neste Título aplicar-se-ão observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais.”
  • Constituição Federal, Art. 5º, LXI: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

Processo relacionado: Processo nº 0073466-82.2024.8.19.0001

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas