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STF suspende lei do Amazonas que proíbe ensino de linguagem neutra nas escolas

Decisão de Flávio Dino destaca competência da União para definir diretrizes educacionais.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei Estadual 6.463/2023 do Amazonas, que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário na sessão virtual marcada para 14 de junho, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.

Contexto da ação

A ADI foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionaram a validade da lei estadual.

Argumentos do relator

Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra por invasão da competência da União para definir diretrizes e bases da educação nacional. Ele ressaltou que, na ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.

Importância da língua

O ministro argumentou que a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades, não descartando a utilização da linguagem neutra. Ele destacou que trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que podem ser incorporadas ao sistema jurídico no futuro. “A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a competência legislativa sobre diretrizes e bases da educação nacional, reafirmando que é uma atribuição exclusiva da União, o que torna inconstitucional qualquer legislação estadual que tente regular a utilização da linguagem neutra.

Legislação de referência

  • Constituição Federal: Art. 22, XXIV – “Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.”
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996): Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Processo relacionado: ADI 7644

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