spot_img

STF decide que porte da empresa não define criação de sindicatos de micro e pequenas empresas

Decisão reafirma critério da categoria econômica para garantir unicidade sindical.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), com repercussão geral (Tema 488).

Entendimento do relator

O relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, argumentou que a Constituição estabelece a categoria econômica da empresa como critério determinante, e não seu tamanho ou número de trabalhadores. Este parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, evitando que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Voto do presidente do STF

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora o princípio da unicidade sindical seja passível de críticas, foi a opção escolhida pelo constituinte. “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”, afirmou.

Divergência

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Ele considerou que entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que estão incluídas.

Caso concreto

O Simpi alegou ao STF que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores, que foi paga ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação). O Sindinstalação sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF reafirma o princípio da unicidade sindical, estabelecendo que o critério válido para a criação de sindicatos deve ser a categoria econômica da empresa, e não seu porte ou número de funcionários.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 8º, II – “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.”

Processo relacionado: RE 646104

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas