A Justiça Federal negou um pedido de liminar que autorizaria o uso de embarcação com motor para pesca de arrasto em Garopaba (SC) durante a safra da tainha deste ano, sem risco de autuação pelos órgãos fiscalizadores. A proibição foi estabelecida por uma portaria ministerial de 2022, que restringe a utilização do equipamento entre Passo de Torres (RS) e Imbituba. Em contraste, uma portaria estadual permitiria a utilização de motores com potência máxima de 90 HP naquela região.
Fundamentação da decisão
A 1ª Vara Federal de Tubarão considerou a questão técnica, exigindo conhecimentos específicos sobre a fauna local e devendo ser decidida com a manifestação prévia da União. A juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro afirmou que a análise sobre a justificação para a restrição geográfica foge à competência do Poder Judiciário, em nome da independência entre os poderes.
Argumentos dos pescadores
Três pescadores, que se qualificaram como autores do mandado de segurança, alegaram ter licença para a pesca de arrasto, mas que a atividade não pode ser exercida adequadamente devido à norma federal. Eles defendem a aplicação da regulamentação da Secretaria de Aquicultura e Pesca de SC.
Observações da juíza
A juíza Monteiro observou que, embora existam restrições mencionadas pelos impetrantes, não há plausibilidade jurídica no direito alegado. Ela concluiu que o perigo de dano apontado na petição inicial não representa risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde a manifestação da parte contrária.
Conclusão
A decisão mantém a proibição do uso de motores para pesca de arrasto em Garopaba, conforme estabelecido pela portaria federal de 2022. Cabe recurso.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a validade da portaria federal que restringe o uso de motores para pesca de arrasto na região e a competência do Poder Judiciário em questões técnicas sobre a fauna local, respeitando a independência entre os poderes.
Legislação de referência
- Portaria Ministerial de 2022: “Restringe a utilização de motores para pesca de arrasto entre Passo de Torres (RS) e Imbituba (SC).”
Processo relacionado: 5002734-54.2024.4.04.7207