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CNJ regulamenta destinação de bens e recursos de decisões judiciais coletivas

Resolução também sugere repasse de recursos para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28/5), durante a 2ª Sessão Extraordinária, um ato normativo que regulamenta a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva. A Resolução Conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sugere o repasse de recursos, decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, que se encontra em estado de calamidade pública desde o começo de maio devido às fortes chuvas.

Procedimentos Regulamentados

A decisão regulamenta os procedimentos para a destinação de bens e valores oriundos de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutela coletiva que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória. A resolução estabelece medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas da aplicação dos recursos, sendo uma matéria de extrema relevância para o Poder Judiciário, o Ministério Público e a sociedade brasileira.

Aplicação da Norma

A norma aplica-se a decisões judiciais ou negócios jurídicos, acordos, convenções, pactos, termos de ajustamento de conduta, compromissos ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, inclusive multas pelo descumprimento das obrigações impostas ou pactuadas.

Destinatários dos Recursos

O documento especifica que magistrados e membros do Ministério Público poderão indicar como destinatários instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais que promovam direitos relacionados à natureza do dano causado. Além disso, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e previamente cadastradas, que realizem atividades ou projetos relacionados diretamente ao dano causado, fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, também relacionados ao bem jurídico lesado ou ameaçado, podem ser destinatários dos recursos.

Objetivo da Resolução

Ao propor a resolução, o conselheiro Pablo Barreto afirmou que o documento atende a uma necessidade urgente da sociedade. “Nos detemos a destinação nos casos em que a restauração do estado anterior ao bem jurídico lesado torna-se impossível materialmente ou juridicamente, e há que se caminhar para a compensação. Nesse caso, fizemos diversos regramentos com vistas à transparência e a conferir segurança jurídica aos magistrados, promotores e procuradores que trabalham com a tutela coletiva”, detalhou.

Sugestões Acolhidas

Barreto destacou que foram acolhidas diversas sugestões, incluindo a possibilidade de destinação pelos tribunais, dentro de sua autonomia, de recursos recolhidos em ações coletivas para atender a calamidade pública do estado do Rio Grande do Sul.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a regulamentação da destinação de bens e recursos provenientes de decisões judiciais e acordos coletivos, garantindo transparência e segurança jurídica na aplicação desses recursos.

Legislação de Referência

Lei 13.964/2019: “Estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e crimes praticados com grave violência à pessoa, e cria o juiz das garantias.”

Art. 2º da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública): “Regula a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.”

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