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CNJ aprova regras para implementação do juiz das garantias com apoio da OAB

Normas visam garantir imparcialidade judicial e defesa robusta dos direitos individuais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (29/5), por unanimidade, as regras para a implementação do juiz das garantias, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei 13.964/2019. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenhou um papel crucial na formulação dessas normas, garantindo a inclusão de dispositivos que beneficiam a advocacia e asseguram a defesa dos direitos individuais.

Imparcialidade Judicial

“O juiz das garantias assegura a imparcialidade judicial e uma defesa robusta, em consonância com os valores democráticos da sociedade brasileira”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Funções do Juiz das Garantias

A nova regulamentação define que o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos do investigado, atuando até o momento do oferecimento da denúncia. As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar, aos processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei 8.038/1990, e aos processos de competência dos juizados especiais criminais.

Intervenção da OAB

A intervenção da OAB garantiu a previsão de atendimento célere da advocacia pelos juízes das garantias e a divulgação obrigatória dos canais virtuais de comunicação. Também foi estabelecido que as audiências de custódia devem ser, preferencialmente, presenciais, sendo excepcionalmente telepresenciais, considerando a distância geográfica para apresentação do preso à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas.

Realização das Audiências de Custódia

“A realização das audiências de custódia em formato presencial concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, previne maus-tratos, assegura o controle judicial imediato e a eficácia dos direitos do preso. A defesa técnica deve ter sua posição respeitada quanto à modalidade de realização da defesa de custódia”, reforçou o presidente Simonetti.

Consultas às Seccionais da OAB

Os tribunais deverão consultar as seccionais da OAB ao organizar os juízos das garantias. A Ordem havia solicitado a inclusão de um dispositivo que assegurasse ao advogado o pleno acesso aos autos da prisão em flagrante antes da audiência de custódia. Durante os debates, o relator destacou que isso deverá sempre ocorrer, conforme a súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que se aplica automaticamente às audiências de custódia, tornando desnecessária a menção explícita do que a súmula já estabelece.

Histórico

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em dezembro de 2023, a constitucionalidade do juiz das garantias. Desde o início da tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a OAB participou ativamente dos debates a respeito da introdução do juiz das garantias no processo penal. A atuação da Ordem foi pautada pelo compromisso de salvaguardar os princípios fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência, pilares incontestáveis de um sistema judiciário justo e equitativo.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a implementação das funções do juiz das garantias, garantindo a imparcialidade do processo judicial e a proteção dos direitos dos investigados conforme estabelecido pela Lei 13.964/2019.

Legislação de Referência

Lei 13.964/2019: “Estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e crimes praticados com grave violência à pessoa, e cria o juiz das garantias.”

Súmula Vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão competente, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

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