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TSE nega recurso do MP Eleitoral e mantém mandato de deputada estadual de SC

Tribunal rejeita pedido de cassação de Luciane Carminatti por alegada propaganda irregular nas eleições de 2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral que solicitava a cassação do mandato da deputada estadual de Santa Catarina, Luciane Maria Carminatti (PT). A decisão foi tomada na terça-feira (28), durante a sessão plenária. O MP Eleitoral alegou que a deputada foi favorecida por atos de propaganda promovidos pela prefeita de Campo Erê (SC), Rozane Bortoncello Moreira, também do PT, durante a campanha de reeleição nas Eleições de 2022.

Argumentos do MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral apontou divergência jurisprudencial em relação ao arrolamento de testemunhas, alegando cerceamento do direito à ampla defesa devido ao indeferimento da reabertura da instrução probatória para ouvir testemunhas ausentes nas audiências de instrução e julgamento. A denúncia destacava que funcionários comissionados da prefeitura realizaram atos de campanha durante o horário de expediente e que veículos não emplacados do município foram utilizados em uma carreata vinculada à campanha da deputada, em violação ao artigo 73 da Lei 9.504/1997.

Decisão do TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) havia julgado a ação improcedente, entendendo que os funcionários estavam em horário de almoço e, portanto, livres para exercer sua manifestação política. O tribunal também concluiu que não houve uso de bens municipais para a campanha, apenas a apresentação sem qualquer ligação com atos partidários ou de campanha em favor da candidata.

Voto do relator no TSE

O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a decisão do TRE-SC estava correta e não necessitava de revisão. Ele ressaltou que as testemunhas não compareceram à audiência de instrução e que o MP Eleitoral foi informado de sua responsabilidade em notificá-las, sem apresentar qualquer obstáculo para isso. Além disso, o ministro destacou que a oitiva das testemunhas não era essencial para resolver a controvérsia, pois os autos já continham provas orais e documentais suficientes.

Decisão final

Com base nos argumentos apresentados, o TSE manteve a decisão do TRE-SC e rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral, confirmando a validade do mandato de Luciane Maria Carminatti. A decisão foi unânime.

Questão Jurídica Envolvida

Propaganda irregular e condutas vedadas: A definição de propaganda irregular e as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, conforme o artigo 73 da Lei 9.504/1997.

Legislação de Referência

  • Lei 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
    • Artigo 73: Dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos.

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602904-97.2022.6.24.0000

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