A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que anulou uma questão de Língua Portuguesa do concurso para Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A questão anulada abordava “figuras de linguagem” e foi considerada fora do escopo do edital.
A União recorreu ao TRF1 alegando que o conteúdo da questão estava previsto no edital do concurso, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), especificamente no item “Semântica: sentido dos vocábulos”.
Análise da relatora
A desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do caso, explicou que embora o edital mencionasse “semântica” como ponto de estudo, ele também detalhou o conteúdo em subitens específicos, sem incluir “figuras de linguagem”. Segundo a magistrada, ao detalhar o tópico de estudo, a organizadora do certame limitou o conteúdo que seria cobrado dos candidatos.
Decisão final
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto da relatora e manteve a sentença que anulou a questão do concurso.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a interpretação e a aplicação correta dos conteúdos especificados no edital de concurso público, garantindo que as questões cobradas estejam dentro dos temas detalhados e previstos, conforme as regras do certame.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 37, II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Processo relacionado: 1077447-95.2022.4.01.3400