A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, que negou o pedido da defesa para anular o interrogatório de Maurício Borges Sampaio, um dos réus condenados pela morte do jornalista Valério Luiz em 2012, em Goiás. A decisão mantém todos os atos processuais subsequentes ao interrogatório, inclusive o júri que condenou os réus em 2022.
Contexto do Caso
O jornalista Valério Luiz, conhecido por suas críticas ao time de futebol Atlético Goianiense, foi assassinado em 2012. Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo crime. Em 2015, Marcus Vinícius Xavier, um dos réus, teve sua prisão preventiva revogada após ser ouvido em audiência. Em 2022, três dos quatro denunciados foram condenados pelo tribunal do júri. Posteriormente, a defesa de Maurício Borges Sampaio alegou nulidade na audiência de 2015, pois teria sido realizada sem a presença da defesa dos corréus.
Decisões e Recursos
Em março de 2023, a ministra Daniela Teixeira inicialmente acolheu o pedido de anulação do interrogatório. Contudo, após recurso do MPGO, a relatora concluiu que a tese de nulidade estava preclusa, já que a defesa não levantou a questão no momento processual adequado. Contra essa decisão, os réus interporam novo recurso.
Preclusão Temporal e Jurisprudência do STJ
Em seu voto, a ministra Daniela Teixeira destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual oportuno, sob pena de preclusão temporal. A ata do julgamento do tribunal do júri de 2022 não registrou manifestação da defesa de Maurício Sampaio sobre a eventual nulidade da audiência de 2015.
“Tal quadro implica reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa, nos termos do artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal”, completou a ministra.
Rejeição da “Nulidade de Algibeira”
A ministra Daniela Teixeira afirmou que um entendimento contrário à preclusão temporal resultaria na admissão da chamada “nulidade de algibeira”, prática rejeitada pelo direito processual penal. Ela ressaltou a importância de balancear o direito fundamental debatido na demanda penal com outros princípios constitucionais, garantindo a razoável duração do processo e a ampla tutela à vida, especialmente em casos de crimes contra a vida.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a preclusão temporal das nulidades processuais, especificamente se a nulidade de uma audiência pode ser alegada após a conclusão de atos processuais subsequentes sem que a defesa tenha levantado a questão no momento adequado.
Legislação de Referência
- Código de Processo Penal (CPP): Artigo 571, inciso V, que trata da preclusão das nulidades processuais.
- Constituição Federal: Princípios constitucionais da razoável duração do processo e ampla tutela à vida.
Processos relacionados: RHC 167077