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Ministério da Justiça estabelece diretrizes para uso de câmeras corporais em segurança pública

Governo regulamenta uso de câmeras corporais para aumentar transparência e proteção em operações policiais.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (28) a Portaria 648/2024, que estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública no Brasil. A medida visa modernizar a atividade policial, promovendo transparência e proteção tanto para profissionais de segurança quanto para cidadãos.

Objetivos e Princípios

A principal meta das diretrizes é garantir a eficácia profissional enquanto respeita os direitos e garantias fundamentais. O documento enfatiza o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral. Além disso, busca valorizar e qualificar os profissionais de segurança.

Utilização dos Equipamentos

A portaria define 16 situações em que o uso das câmeras é obrigatório:

  • Atendimento de ocorrências
  • Atividades ostensivas
  • Identificação e checagem de bens
  • Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares
  • Ações operacionais, incluindo manifestações e controle de distúrbios
  • Cumprimento de determinações policiais ou judiciais
  • Perícias externas
  • Fiscalização e vistoria técnica
  • Ações de busca, salvamento e resgate
  • Escoltas de custodiados
  • Interações entre policiais e custodiados
  • Rotinas carcerárias, incluindo atendimento a visitantes e advogados
  • Intervenções em crises, motins e rebeliões no sistema prisional
  • Situações de oposição à atuação policial, potencial confronto ou uso de força
  • Sinistros de trânsito
  • Patrulhamento preventivo e ostensivo

Modos de Acionamento

As câmeras podem ser acionadas de três formas:

  • Automático: Gravação iniciada desde a retirada do equipamento até sua devolução, ou configurada para responder a ações específicas.
  • Remoto: Gravação iniciada por decisão da autoridade competente.
  • Manual: Acionada pelo próprio profissional de segurança.

Independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas devem ser gravadas, preferencialmente com acionamento automático.

Adequação e Incentivos

Os órgãos de segurança pública devem se adaptar às novas normas, definindo condutas inadequadas e respectivas sanções. A implementação e ampliação de projetos de câmeras corporais serão considerados para o repasse de recursos dos Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Implementação e Testes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já iniciou a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares em cinco cidades: São José (SC), Uberlândia (MG), Cascavel (PR), Sorriso (MT) e Araguaína (TO). Os testes avaliam captação, armazenamento e tratamento das imagens. Resultados preliminares indicam aumento da transparência, melhoria na qualidade das provas, proteção legal e redução de reclamações contra agentes públicos.

A Força Nacional também realizou testes com câmeras corporais, envolvendo 150 agentes em treinamentos, finalizados no início de maio.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolve a regulamentação do uso de câmeras corporais para garantir a transparência e a proteção de direitos fundamentais no âmbito da segurança pública.

Legislação de Referência

Portaria 648/2024 – Estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.

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