O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (28/5), o Projeto de Lei 2/2024, que institui o programa de depreciação acelerada para a modernização do parque industrial brasileiro. A cerimônia contou com a presença de ministros, parlamentares, dirigentes de estatais e representantes de diversos setores da indústria.
Medida atende ao setor industrial
O programa permite que empresários descontem parte do valor de maquinários novos do Imposto de Renda como pessoas jurídicas, incentivando a modernização do parque fabril. Serão investidos R$ 3,4 bilhões na depreciação de máquinas e equipamentos em até dois anos. Segundo estudos, a iniciativa pode alavancar R$ 20 bilhões em investimentos, com reflexos positivos no PIB e na geração de empregos.
Investimentos e impacto econômico
O vice-presidente Geraldo Alckmin destacou que a depreciação acelerada reduzirá o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A medida visa aumentar a competitividade e a produtividade do setor industrial, além de promover a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.
Benefícios fiscais e eficiência energética
Alckmin reforçou que a nova legislação equaciona três desafios principais: aumentar investimentos em proporção ao PIB, ampliar a competitividade e impulsionar a produtividade com máquinas modernas e eficientes. A depreciação acelerada permitirá que o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 seja feito em duas etapas: 50% no primeiro ano e 50% no segundo.
Renovação do parque industrial
Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizada em 2023 revelou que o parque industrial brasileiro envelheceu, com máquinas e equipamentos com idade média de 14 anos. A depreciação acelerada visa renovar o parque fabril, contribuindo para a modernização das fábricas, aumento do fluxo de caixa das empresas e melhoria da Formação Bruta de Capital Fixo.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a implementação de incentivos fiscais para a modernização industrial, com base na Lei 2/2024, que visa promover investimentos em tecnologias mais eficientes e sustentáveis, beneficiando a economia e o meio ambiente.
Legislação de referência
Lei 2/2024 Art. 1º – Institui o programa de depreciação acelerada para a modernização do parque industrial brasileiro. Art. 2º – Permite que empresários descontem parte do valor de maquinários novos do Imposto de Renda como pessoas jurídicas.