A Justiça Federal condenou um réu particular a reparar os danos causados à Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, em Vitor Meirelles (SC), devido à supressão não autorizada de vegetação nativa de Mata Atlântica. A sentença da 1ª Vara Federal de Rio do Sul também determina o pagamento de uma indenização de R$ 21,9 mil para o Fundo de Recuperação dos Bens Lesados.
Fundamentação da decisão
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) indicou que a retirada de vegetação ocorreu dentro dos limites da ARIE, que possui regime especial de proteção. Os autos de infração apontaram o uso de fogo em 0,78 hectares e o comprometimento da regeneração natural em 1,26 hectares.
O juiz Eduardo Correia da Silva destacou que as áreas danificadas estão claramente inseridas na ARIE Serra da Abelha, conforme evidenciado pelos processos administrativos do ICMBio e dados de georreferenciamento. A atuação do ICMBio possui presunção de veracidade e legitimidade, que só pode ser refutada por elementos concretos.
Argumentos rejeitados
O réu alegou que não tinha conhecimento das restrições, pois nunca foi notificado sobre a existência da ARIE. No entanto, o juiz não aceitou essa argumentação, afirmando que a criação da ARIE decorreu de lei, tornando desnecessária a notificação pessoal.
Plano de Recuperação de Área Degradada
A sentença obriga o réu a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a responsabilidade ambiental pela supressão não autorizada de vegetação em áreas protegidas e a obrigação de reparar os danos causados, conforme a legislação ambiental vigente.
Legislação de referência
- Lei 12.651/2012 (Código Florestal): “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e áreas de preservação permanente.”
Processo relacionado: 5003037-21.2022.4.04.7213