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CNJ altera resolução sobre procedimento disciplinar de magistrados

Novas regras definem prazos e procedimentos para punições e capacitação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução 135 durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024. As mudanças, votadas nesta terça-feira (28/5), visam uniformizar as regras do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especialmente no que diz respeito ao rito e às penalidades.

Principais Mudanças

A nova versão da resolução define novos prazos e procedimentos para punições que envolvem afastamento por disponibilidade e pagamento de vencimentos proporcionais. Entre as alterações, destaca-se a reavaliação da capacidade técnica e jurídica dos magistrados, que agora precisarão frequentar um curso oficial em escola de magistratura, com aproveitamento suficiente.

Novas Regras para Retorno de Magistrados

O tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado está vinculado decidirá sobre o retorno imediato, gradual e adaptativo do profissional. Se a pena for inferior a dois anos, o reaproveitamento ocorrerá logo após o cumprimento da pena, sem outras exigências. Um novo parágrafo foi incluído no Artigo 6º da resolução para tratar da aposentadoria compulsória em casos de incompatibilidade permanente para o exercício do cargo.

Capacitação Obrigatória

As alterações na Resolução 135 foram decididas durante o julgamento do PAD 0005442-15.2016.2.00.0000, que envolve um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) colocado em disponibilidade há 32 anos. Desde 2016, a decisão de reintegração do magistrado está pendente devido à suposta violação de deveres de capacitação contínua, conforme previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Decisão sobre o PAD Específico

O CNJ rejeitou a questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) quanto ao seu aproveitamento. Também determinou ao TJSP que inicie um novo procedimento administrativo disciplinar para avaliar a necessidade de aposentadoria compulsória, conforme proposto pelo relator do caso, conselheiro Pablo Barreto.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a uniformização dos procedimentos disciplinares para magistrados, garantindo um processo justo e transparente, além de assegurar a capacitação contínua dos juízes.

Legislação de Referência

Art. 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): “A disponibilidade e a aposentadoria compulsória serão sempre com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.”

Art. 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): “São deveres dos magistrados: VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”

Processos relacionados: PAD 0005442-15.2016.2.00.0000

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