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TRF1 mantém exigência de voos solo para alunos de Escola de Aviação Civil

Decisão nega pedido para anulação de processos administrativos e sanções da ANAC

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que negou a segurança solicitada por uma Escola de Aviação Civil. A escola pediu que o Superintendente de Pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não exigisse a realização de voos solo pelos alunos pilotos, em desacordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A escola também queria anular processos administrativos e sanções aplicadas pela ANAC.

Nos autos, consta que para obter a licença de piloto privado de helicóptero da ANAC, o candidato deve completar um mínimo de 10 horas de voo solo. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil define voo solo como aquele em que o piloto é o único a bordo da aeronave.

Fundamentação do relator

O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, afirmou que não há razão para a escola alegar que seus alunos não devem realizar voos solo. Cabe à própria instituição, através de seus instrutores, decidir quando o aluno está apto para voar sozinho. A ANAC tem competência para definir diretrizes e procedimentos para avaliar a aptidão técnica dos alunos para voos solo. Infrações às normas justificam a aplicação de sanções.

Exercício do poder de polícia

O relator destacou que a ANAC, conforme suas atribuições estabelecidas pela Lei 11.182/2005, tem o direito de fiscalizar o serviço aéreo e aplicar sanções por infrações. O colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo a decisão de negar a segurança solicitada pela escola.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a competência da ANAC para definir os requisitos técnicos e de segurança para a formação de pilotos, incluindo a exigência de voos solo, e o exercício do poder de polícia na fiscalização e aplicação de sanções por infrações às normas de aviação civil.

Legislação de referência

  • Lei 11.182/2005, Art. 8º: “Compete à ANAC a regulação, fiscalização e aplicação de sanções no setor de aviação civil e na infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.”
  • Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), Lei 7.565/1986: “Dispõe sobre a aviação civil.”

Processo relacionado: 1023230-05.2022.4.01.3400

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