A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou um processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a Cedro do Líbano Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda. A empresa é acusada de pagar vantagens indevidas a um servidor público, conforme investigação que aponta pagamentos feitos a um sargento do Exército, Luis Marcos dos Reis, lotado na Ajudância de Ordens da Presidência da República.
Investigação da CGU
Detalhes das transações suspeitas
A investigação começou após denúncia de que a empresa, com sede em Goiânia (GO), realizou transferências financeiras para Luis Marcos dos Reis. Este servidor, que prestava assistência direta ao chefe do Poder Executivo federal, estava envolvido em intensa movimentação financeira com Vanderlei Cardoso de Barros, parente das sócias da empresa. A CGU também se baseou em informações do Relatório Final e autos digitais da CPMI dos Atos de 8 de janeiro de 2023.
Envolvimento com entidades públicas
Contratos com diversas instituições
A Cedro do Líbano foi contratada por várias instituições públicas, incluindo a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e Parnaíba (Codevasf), o Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). As transações financeiras suspeitas entre a empresa e o sargento indicam um possível conluio para obter benefícios indevidos dessas contratações.
Aplicação da Lei Anticorrupção
Base legal para a responsabilização
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) pune empresas envolvidas em atos de corrupção contra a Administração Pública. As penalidades abrangem o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, conluios para fraudar licitações e a apresentação de documentos falsificados para obter contratos ou pagamentos indevidos. A Cedro do Líbano poderá enfrentar sanções severas se comprovadas as irregularidades, mesmo que não tenha sido contratada diretamente pelo poder público.
Questão jurídica envolvida
Responsabilização por atos de corrupção
A questão jurídica central é a aplicação da Lei Anticorrupção para responsabilizar a empresa por atos de corrupção, especificamente o pagamento de vantagens indevidas a um servidor público. Este caso destaca a importância do cumprimento da legislação anticorrupção e a vigilância sobre contratos públicos.
Legislação de referência
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
- Art. 5º: Define os atos lesivos à administração pública, incluindo a promessa, oferecimento ou pagamento de vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
- Art. 6º: Estabelece as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas, que podem incluir multa e publicação extraordinária da decisão condenatória.