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União Europeia aprova Diretiva sobre Devida Diligência Corporativa em Sustentabilidade

Nova legislação impõe obrigações a empresas quanto a direitos humanos e impacto ambiental

O Conselho da União Europeia aprovou na sexta-feira a Diretiva da UE sobre Devida Diligência Corporativa em Sustentabilidade (CSDDD). A aprovação pelo Conselho significa que a CSDDD foi adotada como legislação, após a proposta inicial ter sido bloqueada em fevereiro.

Objetivos e Aplicabilidade da Diretiva

A CSDDD introduz obrigações para empresas da UE e de fora da UE relacionadas ao cumprimento dos direitos humanos e seu impacto no meio ambiente. A diretiva foi aprovada com 374 votos no Parlamento Europeu e adota uma abordagem baseada no risco para garantir a responsabilidade corporativa. A legislação complementa outros atos legislativos, incluindo “a regulamentação sobre desmatamento, regulamentação de minerais de conflito e regulamentação que proíbe produtos feitos com trabalho forçado.”

A diretiva aplica-se cinco anos após a entrada em vigor para empresas com mais de 1000 funcionários e faturamento de 450 milhões de euros; quatro anos após a entrada para empresas com mais de 3000 funcionários e faturamento de 900 milhões de euros; e três anos após a entrada para empresas com mais de 5000 funcionários e faturamento de 1500 milhões de euros.

Responsabilidade Corporativa e Sustentabilidade

A CSDDD visa garantir que as empresas e suas subsidiárias adotem práticas corporativas responsáveis e sustentáveis, mitigando quaisquer riscos aos direitos humanos e ao meio ambiente tanto dentro quanto fora da Europa. As regras aplicam-se a grandes empresas de responsabilidade limitada e parcerias da UE, bem como a grandes empresas não pertencentes à UE. A diretiva busca proteger cidadãos, empresas e países em desenvolvimento.

Mecanismos de Fiscalização e Responsabilidade Civil

A Comissão Europeia destacou que a CSDDD será aplicada por meio de dois mecanismos: supervisão administrativa e responsabilidade civil. Os Estados Membros designarão uma autoridade para supervisionar e fazer cumprir as regras, incluindo através de ordens injuntivas e penalidades eficazes, proporcionais e dissuasivas. A Comissão também estabelecerá uma “Rede Europeia de Autoridades de Supervisão.” Em relação à responsabilidade civil, qualquer falha negligente ou intencional em realizar a devida diligência resultará em danos compensatórios para as vítimas.

Reação e Apoio de Grupos de Direitos Humanos

A aprovação foi elogiada por muitas organizações de direitos humanos, incluindo a Human Rights Watch (HRW) e a Anistia Internacional. Tirana Hassan, diretora executiva da HRW, afirmou em relação à CSDDD:

“A Diretiva de Devida Diligência da UE representa uma mudança histórica de responsabilidade corporativa voluntária para obrigações obrigatórias para as corporações prevenirem e enfrentarem abusos dos direitos humanos… Esta lei inovadora é uma grande vitória para grupos de direitos, sindicatos e redes da sociedade civil na linha de frente da luta pela responsabilidade corporativa.”

Hannah Storey, Assessora de Política sobre Negócios e Direitos Humanos da Anistia Internacional, disse: “Este é um momento definidor para os direitos humanos e a responsabilidade corporativa. A UE estabeleceu um padrão vinculativo para a conduta empresarial responsável no maior mercado único do mundo.”

Entrada em Vigor

A CSDDD entrará em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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