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Alexandre de Moraes suspende processos contra médicos por descumprimento de resolução sobre aborto

STF proíbe novos procedimentos administrativos baseados na norma do CFM

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em casos de gestação decorrente de estupro.

Suspensão da Resolução 2.378/2024

Em uma nova decisão, o ministro complementou a liminar concedida em 17/5 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, que suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM. Esta norma proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Proibição de novos procedimentos

De acordo com a nova decisão, também está proibida a abertura de novos procedimentos administrativos ou disciplinares com base na resolução do CFM.

Informações adicionais

O ministro considerou informações adicionadas aos autos sobre a suspensão do exercício profissional de médicas que realizaram abortos de fetos com mais de 22 semanas de gestação. Esses fatos geraram manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.

Questão jurídica envolvida

A decisão do ministro Alexandre de Moraes aborda a necessidade de proteger os direitos das profissionais de saúde que atuam em conformidade com a legislação vigente sobre o aborto, suspendendo normas que criam obstáculos à prática médica segura e legal.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 5º, caput – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo relacionado: ADPF 1141

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