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Uber deve indenizar cadeirante por cancelamento de corridas

TJGO mantém condenação de R$ 4 mil por danos morais em caso de recusa de motoristas em transportar passageiro cadeirante

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia que condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda a pagar R$ 4 mil a Pedro Henrique Felipe Bezerra por danos morais. O aposentado, que é cadeirante, sofreu com reiterados cancelamentos de corridas por motoristas do aplicativo.

Alegações da Uber

Pedro Henrique, portador de tetraparesia, relatou que os cancelamentos ocorriam frequentemente quando os motoristas percebiam que ele era cadeirante, causando-lhe picos de ansiedade e constrangimentos. Ele usava os serviços da Uber para se deslocar ao Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer) para tratamento.

A Uber tentou se eximir da responsabilidade, alegando que as atitudes dos motoristas não poderiam ser atribuídas à empresa. No entanto, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, relator do caso, destacou que o serviço é prestado por meio do aplicativo, que retém parte do valor pago pelos consumidores, enquadrando a Uber como “fornecedor” segundo o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Decisão do tribunal

O desembargador afirmou que, conforme o CDC, todos que participam da cadeia de consumo devem responder solidariamente pelos prejuízos causados. Ele enfatizou que a Uber deve assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados, sob pena de responder por danos morais causados por atitudes grosseiras ou preconceituosas dos motoristas.

Indenização mantida

Ao rejeitar o recurso de Pedro Henrique para aumentar o valor da indenização, o relator considerou que o valor fixado é adequado e atende às peculiaridades do caso concreto. Ele observou que a indenização deve considerar a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa e o caráter pedagógico da condenação, evitando tanto a ruína de uma parte quanto o enriquecimento ilícito da outra.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a responsabilidade solidária de empresas que fornecem serviços por meio de aplicativos em casos de danos causados por seus prestadores, com base no Código de Defesa do Consumidor, que determina que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondam pelos danos causados ao consumidor.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  • Art. 3º: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
  • Art. 7º, parágrafo único: “Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”
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