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TJSC valida proibição de aluguel de quartos via Airbnb em condomínio residencial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina decide que condomínio pode restringir aluguel fracionado de quartos através de alterações na convenção

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o aluguel fracionado de quartos em propriedades localizadas em residenciais fechados não é compatível com a destinação exclusivamente residencial do condomínio. Essa decisão foi tomada ao julgar uma apelação cível interposta por um condomínio fechado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

Proibição e Contestação

O caso começou quando um proprietário alugou quartos de sua casa através da plataforma Airbnb. Em resposta, a maioria dos condôminos votou, em assembleia geral, pela proibição do aluguel fracionado nas propriedades do residencial. O proprietário, discordando da decisão, acionou a Justiça e obteve sentença favorável no primeiro grau, que tornou a alteração da convenção sem efeito.

Recurso e Argumentos

O condomínio recorreu da sentença, alegando que o aluguel fracionado desvirtua o caráter unifamiliar e residencial previsto na convenção condominial, colocando em risco a segurança e o sossego dos moradores. Argumentou ainda que a proibição não se aplica à locação por temporada com finalidade de residência temporária, mas sim ao aluguel fracionado de quartos, caracterizado como hospedagem.

Julgamento e Fundamentação

O relator do caso no TJSC destacou que a questão de se os contratos formulados a partir de plataformas virtuais desvirtuam a finalidade residencial dos condomínios é um debate jurídico longo. Ele afirmou que qualquer limitação ao direito de propriedade deve estar prevista na convenção de condomínio, alinhando-se com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ tem orientado que a locação de unidades por curto ou curtíssimo prazo, por ser marcada pela transitoriedade, não é compatível com a destinação exclusivamente residencial dos condomínios. A alta rotatividade de pessoas, que afeta o sossego, a salubridade e a segurança, confere razoabilidade às restrições impostas pela convenção condominial.

Decisão Final

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, por unanimidade, provido o recurso do condomínio, reconhecendo a validade e eficácia da alteração no regimento interno que proíbe o aluguel fracionado de quartos, e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo proprietário do imóvel na inicial.

Processo relacionado: Apelação 0314160-15.2018.8.24.0023

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