A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela foi punida por usar seu cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/5, negando o Mandado de Segurança (MS 38030) em que a defesa da magistrada pedia a anulação da pena e um novo julgamento pelo CNJ.
Processo administrativo disciplinar
Em fevereiro de 2021, o CNJ aplicou a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, considerando que Tânia Borges usou sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantiu a remoção de seu filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. A conduta violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Argumentos da defesa
No MS 38030, a defesa argumentou que o CNJ violou o devido processo legal e que a magistrada foi absolvida pela Justiça em Ação Civil Pública de improbidade administrativa.
Deveres funcionais
O relator do MS, ministro Flávio Dino, afirmou que, segundo a jurisprudência do STF, as decisões do CNJ só podem ser anuladas em casos de inobservância do devido processo legal, exorbitância de atribuições ou falta de razoabilidade. Ele concluiu que nada disso ocorreu no caso em questão.
Juízo do CNJ e ação judicial
Sobre a absolvição na ação por improbidade administrativa, Dino destacou que o CNJ faz um juízo de valor diferente do judicial, analisando a conduta de magistrados sob o prisma dos deveres e responsabilidades funcionais. O ministro também entendeu que o mandado de segurança não é o recurso adequado para rediscutir argumentos já debatidos e analisados no processo administrativo.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF reafirma a autonomia e a competência do CNJ para aplicar penas disciplinares a magistrados, ressaltando a importância de respeitar os deveres e responsabilidades funcionais estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pelo Código de Ética da Magistratura.
Legislação de referência
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): Art. 56 – “O magistrado vitalício somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação própria.”
Código de Ética da Magistratura: Princípio da Imparcialidade – “O magistrado deve manter independência e imparcialidade em suas decisões.”
Processo relacionado: MS 38030