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Governo estende medidas antidumping para aços laminados a frio da China

Gecex-Camex amplia antidumping para aços laminados a frio da China, combatendo fraudes nas importações.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quinta-feira (23/5) estender as medidas antidumping para mais dois tipos de aços laminados a frio provenientes da China. A medida original, que aplica uma sobretaxa de US$ 629,44 por tonelada, foi introduzida em 2013 e prorrogada em 2019.

Fraude nas importações

Após a prorrogação, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) identificou que importadores estavam utilizando artifícios para burlar a medida antidumping. Eles passaram a importar tipos ligeiramente diferentes de laminados, alterando níveis de cromo e níquel nas ligas de aço, mas que, na prática, eram o mesmo produto sobretaxado.

“O governo brasileiro está atento a possíveis manobras que possam prejudicar nossa defesa de comércio”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Temos de defender e fortalecer a indústria do aço, que é tão relevante para nossa economia.”

Investigação e resultados

A investigação conduzida pela Secex durou seis meses e concluiu que as importações dos aços modificados visavam apenas frustrar a eficácia da medida antidumping. Segundo Rafaela Noman, diretora do Departamento de Defesa Comercial (Decom), “as importações dessa variedade, quase inexistentes antes da aplicação do antidumping, subiram 500% nos últimos anos.”

Medidas contra a circunvenção

Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, explicou que o governo utilizou a legislação de combate à circunvenção para aplicar as medidas antidumping ao ‘novo aço’ importado. “A ação garante a eficácia das medidas aplicadas para proteger a indústria nacional do comércio desleal”, concluiu Tatiana.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a aplicação de medidas antidumping para coibir práticas fraudulentas nas importações e proteger a indústria nacional contra o comércio desleal, conforme previsto na legislação antidumping.

Legislação de referência

Lei 12.715/2012 “Dispõe sobre medidas de defesa comercial, como antidumping, e altera a Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995.”

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