Nesta quinta-feira, 23 de maio, foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) a Recomendação nº 110/2024. A norma tem como objetivo integrar a atuação do Ministério Público brasileiro no combate a práticas que prejudiquem a liberdade de voto durante as eleições.
Desenvolvimento da Recomendação
A recomendação é resultado das atividades de um grupo de trabalho vinculado à Comissão Temporária de Defesa da Democracia do CNMP. Este grupo foi responsável por analisar e propor medidas para assegurar a integridade do processo eleitoral.
Principais Diretrizes
De acordo com o texto, os membros do Ministério Público devem, ao tomar conhecimento de condutas eleitorais ilícitas passíveis de punição em outras esferas (como trabalhista, militar, disciplinar ou administrativa), comunicar imediatamente os órgãos competentes para investigação e responsabilização, sem prejuízo da apuração e compartilhamento de provas.
Compartilhamento de Provas
O compartilhamento de provas deve seguir a Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a Resolução CNMP 281/2023. Caso envolva provas sob sigilo judicial, é necessária autorização prévia do Judiciário.
Integração entre Ramos do MP
A recomendação incentiva os ramos e unidades do Ministério Público da União e dos Estados a promoverem uma atuação integrada e concertada, com ações preventivas e repressivas contra atos que atentem contra a liberdade de voto.
Medidas Recomendadas
Entre as medidas de integração destacam-se:
- Criação de rotinas para compartilhamento e troca imediata de dados.
- Realização de plantões estratégicos durante as eleições.
- Criação de grupos para combater ilícitos eleitorais com repercussões em outras esferas, como assédio eleitoral.
- Realização de campanhas de conscientização sobre a liberdade de voto, divulgadas em mídias sociais e veículos de comunicação.
- Inclusão da temática da atuação integrada em cursos de capacitação para membros e servidores do Ministério Público.
Canal de Denúncias
A recomendação também sugere ampla divulgação de canais para recebimento de denúncias de ilícitos eleitorais, com preferência para o Ministério Público eleitoral.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a necessidade de proteger a liberdade de voto e assegurar a integridade do processo eleitoral por meio de uma atuação integrada e eficaz do Ministério Público.
Legislação de Referência:
Lei 13.709/2018: “Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).”