A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria 827, de 21 de maio de 2024, estabelecendo as regras e condições para a autorização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional.
Critérios de autorização
As empresas interessadas em obter a autorização devem cumprir critérios relacionados a cinco categorias:
- Habilitação jurídica
- Regularidade fiscal e trabalhista
- Idoneidade
- Qualificação econômico-financeira
- Qualificação técnica
Esses critérios visam garantir a proteção dos apostadores e assegurar que as empresas autorizadas tenham uma estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio. As empresas devem possuir sede e canal de atendimento no Brasil, além de observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, jogo responsável, integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade.
Taxa de autorização e prazo
Para obter a autorização, as empresas devem pagar uma taxa de R$ 30 milhões à União. Com isso, poderão explorar até três marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos. A Portaria estabelece que as empresas em atividade no Brasil no momento da publicação da Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, devem obter a autorização até o final de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas sem autorização estarão sujeitas a penalidades.
Processo de análise
O prazo para análise dos pedidos de autorização é de até 180 dias. No entanto, como regra de transição, empresas que solicitarem a autorização nos primeiros 90 dias terão uma resposta ainda este ano. As portarias de autorização serão publicadas no mesmo dia para todas as empresas autorizadas deste primeiro grupo. A expectativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o final do segundo semestre de 2024.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a regulamentação da exploração comercial de apostas de quota fixa, assegurando que as empresas autorizadas operem de acordo com padrões de governança corporativa e políticas de integridade e prevenção de fraudes, conforme estabelecido pela Portaria 827 e a Lei 14.790/2023.
Legislação de referência Lei 14.790/2023 “Estabelece as normas para a exploração de apostas de quota fixa e dá outras providências.”
Portaria 827/2024 “Estabelece as regras e condições para a autorização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados.”