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CNJ afasta desembargadora do TJRJ por manifestações ofensivas nas redes sociais

Decisão unânime determina disponibilidade de 90 dias devido a postagens político-partidárias

Durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 21 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela disponibilidade de 90 dias da desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi motivada pelas frequentes manifestações político-partidárias e ofensivas da magistrada nas redes sociais. A decisão pela disponibilidade foi unânime, enquanto o período de afastamento foi definido por maioria.

Conduta nas Redes Sociais

A desembargadora foi alvo do Processo Administrativo Disciplinar 0000040-74.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira. No voto, Teixeira descreveu as postagens da magistrada, que incluíam declarações ofensivas contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. “As publicações feitas pela magistrada vinculavam a vereadora ao crime organizado e a acusavam de ser defensora de bandidos”, afirmou Teixeira.

Postagens Ofensivas

Nas redes sociais, a desembargadora afirmou que a vereadora assassinada “não faria falta nenhuma”, que integrava facção criminosa e “teria sido assassinada por não cumprir combinados com seu grupo”. Também fez comentários negativos sobre o deputado Guilherme Boulos, chamando-o de “chefe de grupo terrorista”, e ironizou a atuação de uma professora com síndrome de Down.

Incompatibilidade com a Função

O conselheiro Teixeira destacou que tais manifestações são incompatíveis com a função de magistrada. “O magistrado deve analisar provas para chegar à verdade processual. Portanto, é inaceitável que, diante de notícias falsas, um magistrado se considere suficientemente informado para expressar opiniões preconceituosas e ofensivas”, justificou.

Comportamento Reiterado

Teixeira concluiu que a conduta da desembargadora não foi um fato isolado, mas um comportamento reiterado e prejudicial. “As postagens foram pejorativas, preconceituosas e discriminatórias, ultrapassando o mero engajamento político-partidário, com linguagem excessiva, descortês e desrespeitosa”, afirmou.

Restrições à Liberdade de Expressão

O relator lembrou que membros da magistratura não devem se envolver em debates públicos que possam comprometer sua atuação profissional. “A liberdade de expressão, como outros direitos fundamentais, não é absoluta”, destacou Teixeira.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a necessidade de compatibilidade entre a conduta de um magistrado e as exigências do cargo, especialmente em relação a manifestações públicas que possam comprometer a imparcialidade e a dignidade da função judicial.

Legislação de Referência:

Art. 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): “São deveres dos magistrados: VIII – Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”

Processo relacionado: Reclamação Disciplinar 0000040-74.2021.2.00.0000

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