A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou um homem por posse irregular de munições e exploração de jogo de azar. A sentença, proferida pela juíza Ana Lúcia Siqueira de Figueiredo, ajustou as penas para um ano de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, em regime semiaberto.
Segundo os autos, a irmã do acusado acionou a polícia devido a um desentendimento familiar envolvendo o réu e outro irmão. No local, os policiais encontraram munições e duas máquinas caça-níquel, que a perícia confirmou estarem em pleno funcionamento.
Fundamentação do relator
O relator do recurso, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, rejeitou a tese defensiva de insuficiência de provas para a condenação por exploração de jogo de azar. “Não se sustenta a tese defensiva de insuficiência probatória para a condenação à contravenção penal por exploração de jogo de azar, restando inconteste a autoria e a materialidade de referido delito na medida em que as máquinas de caça-níquel estavam em local de fácil acesso ao público e em pleno funcionamento,” escreveu o relator.
Composição e votação
O julgamento foi completado pelos desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando. A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a confirmação da condenação por posse irregular de munições e exploração de jogo de azar, destacando a suficiência de provas para a caracterização dos crimes e a rejeição das teses defensivas.
Legislação de referência
Decreto-Lei 3.688/1941 – Art. 50: “Estabelece a penalização para a exploração de jogos de azar.”
Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – Art. 12: “Estabelece a penalização para a posse irregular de arma de fogo e munições.”
Processo relacionado: Apelação nº 1530045-73.2021.8.26.0228