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STF recebe denúncia contra Carla Zambelli e Walter Delgatti por invasão e falsificação

Primeira Turma decide por unanimidade processar deputada e hacker por crimes de falsidade ideológica e invasão de sistemas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e Walter Delgatti Neto. Eles responderão a uma ação penal no STF pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de sistemas da Justiça. A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (21).

Detalhes da denúncia

De acordo com a denúncia (Petição 11626), Delgatti teria violado mecanismos de segurança e invadido dispositivos informáticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob o comando de Zambelli. Entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, ele teria adulterado documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancário. O objetivo era prejudicar a administração do Judiciário, afetar a credibilidade das instituições e gerar vantagens políticas para a parlamentar.

Confissão e envolvimento

Segundo a PGR, Delgatti confessou o crime e confirmou que Zambelli solicitou que ele os cometesse. A denúncia detalha que, em 10/8/2022, Carla Zambelli divulgou em suas redes sociais um encontro com Delgatti, afirmando que ele havia hackeado 200 autoridades, incluindo ministros do Executivo e do Judiciário. Essa conduta representaria uma confissão de seu envolvimento nos delitos.

Justificativa do relator

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os fatos narrados configuram crimes na lei penal, apresentando indícios de autoria e comprovação de sua ocorrência. A denúncia descreve detalhadamente as condutas, permitindo o pleno exercício do direito de defesa.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a denúncia por crimes de falsidade ideológica e invasão de sistemas informáticos, enfatizando a importância de proteger a integridade e a credibilidade das instituições judiciais.

Legislação de referência

Código Penal: Art. 299 – “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”

Processo relacionado: PET 11626

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