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STF suspende lei de Ibirité (MG) que proíbe ensino de linguagem neutra

Alexandre de Moraes afirma que competência para legislar sobre ensino é da União

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei do Município de Ibirité (MG) que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos da cidade. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

Detalhes da lei municipal

A Lei Municipal 2.342/2022 define “linguagem neutra” como a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na Língua Portuguesa escrita ou falada, com o objetivo de anular ou indeterminar o masculino ou o feminino. A norma prevê sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que utilizarem a linguagem neutra.

Justificativa da decisão

O ministro Alexandre de Moraes destacou que os municípios não têm competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, temas que são de competência privativa da União. Ele afirmou que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino representa uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Argumentos das entidades

As entidades argumentam que a lei municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender. O ministro ressaltou a importância de proteger esses direitos fundamentais, evitando que normas municipais interfiram indevidamente na educação e no exercício da atividade docente.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A suspensão da lei municipal visa garantir a uniformidade dos currículos escolares e proteger a liberdade de expressão e o direito de ensinar e aprender.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 22, XXIV – “Compete privativamente à União legislar sobre: diretrizes e bases da educação nacional.”

Processo relacionado: ADPF 1155

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