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Senacon aplica multa de R$ 922 mil à Claro por publicidade enganosa sobre 5G

Claro é penalizada por induzir consumidores ao erro em publicidade sobre 5G.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou uma multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A. A penalidade resulta de falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G.

Violações ao Código de Defesa do Consumidor

A Claro foi penalizada por não fornecer informações claras e verídicas, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Decreto 2.181/1997. A empresa utilizou a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), mas anunciou seus serviços como 5G “puro”, induzindo consumidores ao erro. Apesar dos ajustes nas peças publicitárias após decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.

“A falta de clareza nas publicidades prejudica a capacidade dos consumidores de entenderem as limitações da tecnologia oferecida”, afirmou Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do DPDC. Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação clara e compreensível para que os consumidores possam exercer seu direito de escolha de maneira informada.

Processo e decisão

O processo foi instaurado após o Banco Central identificar falhas na prestação de informações pela Claro. Durante a investigação, o DPDC analisou documentos fornecidos pelo Conar, registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e decisões judiciais.

A decisão considerou a condição econômica da Claro, a extensão do dano e a gravidade da conduta praticada. A empresa tem dez dias para recorrer da decisão. Caso renuncie ao direito de recurso, poderá obter uma redução de 25% no valor da multa, conforme a Portaria Senacon 14/2020.

Despacho e futuras ações

A Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF) verificará o pagamento da multa. Se a Claro não pagar dentro do prazo, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição do débito na Dívida Ativa da União (DAU).

Outros processos sancionadores relacionados à publicidade de tecnologia 5G por outras empresas de telecomunicações estão em andamento e devem ser decididos em breve.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a violação dos direitos dos consumidores conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Decreto 2.181/1997. A publicidade enganosa é uma prática vedada pela legislação, e a falta de clareza nas informações prestadas ao consumidor constitui infração grave.

Legislação de referência: Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.” Decreto 2.181/1997: “Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.”

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