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Diogo Esteves Pereira

Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, Advogado, mais de dez anos de experiência no serviço público, tendo trabalhado no Ministério dos Transportes, no TJDFT, na Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na Subchefia de Assuntos da Casa Civil da Presidência da República, na Prefeitura Municipal de Araguaína/TO como Presidente da Agência Municipal de Segurança Transporte e Trânsito e Subprocurador-Geral do Município, como Procurador-Chefe da Câmara Municipal de Araguaína, membro examinador de banca de pós-graduação lato sensu, Especialista em Prática Processual nos Tribunais pelo UniCEUB, Coordenador da Coleção Teses Defensivas e autor do livro “Teses Defensivas Improbidade Administrativa” da Editora Juspodivm. E-mail: diogoesteves.adv@gmail.com

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A obrigatoriedade de consolidação da legislação tributária

A consolidação anual da legislação tributária é dever dos entes federativos e está vinculada a princípios constitucionais essenciais

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Os regimes disciplinares dos entes públicos devem prever sanções disciplinares nos casos de assédio moral e sexual

A (i)legalidade da expressão “revogam-se as disposições em contrário”

Os atos normativos, geralmente contêm o dispositivo “revogam-se as disposições em contrário.” É legal a utilização dessa expressão? É necessária?

A (des)necessária repetição de conteúdo normativo nos diferentes tipos de atos normativos

Nos atos normativos, é muito comum a repetição do conteúdo normativo nos diferentes tipos de atos. Essa prática é obrigatória ou desnecessária?

Restrições no processo legislativo ao final do mandato: possíveis implicações criminais

É necessário chamar a atenção dos gestores para o fato de que as vedações existentes não se limitam às que garantem a isonomia das eleições
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