A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu a Consulta Pública nº 09/2025 com o objetivo de revisar os critérios de classificação e autorização de drones no Brasil. A proposta de regulação, apresentada no formato da minuta do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, introduz uma nova abordagem regulatória baseada em desempenho, com foco no risco das operações e na simplificação de procedimentos.
Nova abordagem baseada em desempenho e risco operacional
A proposta da Anac abandona o modelo anterior, que classificava drones apenas por peso, e passa a considerar o risco da operação como critério central para definição das regras. O novo regulamento estabelece três categorias operacionais: Aberta, Específica e Certificada, com exigências proporcionais à complexidade e ao risco envolvido.
Além disso, o RBAC nº 100 adota o conceito de regulação baseada em desempenho, permitindo maior liberdade técnica para operadores que comprovem cumprir os objetivos de segurança. Essa flexibilização deve facilitar a inovação no setor.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolvida é a competência regulatória da Administração Pública Federal, especificamente no âmbito da aviação civil, para editar normas que viabilizem o controle e a segurança de tecnologias emergentes, como os drones. A consulta propõe alterar os parâmetros legais de operação de aeronaves não tripuladas, fundamentando-se em princípios de proporcionalidade regulatória e mitigação de riscos, com respaldo na autotutela administrativa e no poder de polícia do Estado.
Impactos práticos para operadores de drones
A nova regulação impacta diretamente empresas e indivíduos que utilizam drones para fins comerciais ou institucionais. Operadores da categoria Específica deverão apresentar uma avaliação de risco operacional, possivelmente pelo método SORA (Specific Operations Risk Assessment), e obter o Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE), que funcionará como uma licença de operação.
Para atividades de maior risco, como voos fora do campo visual ou transporte de cargas com drones, será exigido o enquadramento na categoria Certificada, que demanda certificação do operador, da aeronave e do piloto remoto, além de seguro obrigatório.
Regras específicas para aeromodelos e drones leves
A proposta da Anac inclui uma resolução à parte para drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas e aeromodelos, com exigências reduzidas. Entre os pontos previstos estão: distância mínima de 30 metros de pessoas, limite de altura de 120 metros, e isenção de registro no Sisant para essa categoria.
Participação pública e prazo para contribuições
Interessados podem acessar a minuta da proposta no portal da Anac e enviar contribuições até 18 de julho de 2025, por meio de formulário eletrônico. A participação da sociedade civil, de operadores e de entidades reguladas é considerada essencial para o aprimoramento normativo.
Legislação de referência
RBAC-E nº 94/2017
Estabelece os requisitos gerais para a operação de aeronaves não tripuladas de uso civil.
Minuta do RBAC nº 100/2025
Propõe nova abordagem regulatória para drones com base no risco das operações e desempenho.