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Moraes instaura investigação contra Zambelli por coação processual e obstrução penal

Deputada será investigada por declarações após condenação, que incluem ataque às urnas eletrônicas e evasão do território

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito para apurar se a deputada federal Carla Zambelli cometeu crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação penal. Mas o que motivou essa nova apuração e quais os impactos jurídicos? Neste artigo, explicamos os fundamentos da decisão e os próximos passos.

A medida foi tomada após a parlamentar anunciar publicamente, em 3 de junho de 2025, que havia deixado o Brasil, declarando intenção de se refugiar na Europa, com base em sua cidadania italiana, para escapar da aplicação da pena imposta pelo STF. A fuga internacional e manifestações públicas sobre instituições democráticas levaram o relator a apontar risco de reiteração criminosa.

Conduta da parlamentar após condenação motivou a medida

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, além de 200 dias-multa, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, praticados em continuidade delitiva. A condenação envolveu a inserção de documentos falsos nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo mandados de prisão e alvarás de soltura.

Após a condenação, a deputada concedeu entrevistas afirmando estar fora do Brasil, dizendo-se “intocável na Itália” e com intenção de continuar propagando informações que colocariam em dúvida a legitimidade das eleições. Ela também afirmou ter transferido o controle de suas redes sociais para terceiros.

Novos crimes em análise no STF

O novo inquérito foi aberto para investigar se Zambelli praticou coação no curso do processo, nos termos do art. 344 do Código Penal, e obstrução de investigação penal envolvendo organização criminosa, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013.

Segundo Alexandre de Moraes, as condutas recentes da parlamentar indicam tentativa de interferência no cumprimento da decisão condenatória, além de possibilidade de continuidade na prática de crimes por meio da disseminação de desinformação.

Medidas determinadas pela decisão monocrática

Além da instauração do inquérito, o ministro determinou o monitoramento das redes sociais ligadas à deputada, inclusive aquelas operadas por terceiros. A Polícia Federal deverá realizar oitivas no prazo de 10 dias. Também foi determinado ao Banco Central o envio de informações sobre transferências via PIX recebidas por Carla Zambelli nos últimos 30 dias.

Como a deputada se encontra fora do território nacional, foi autorizada sua notificação por meios eletrônicos, sendo permitida a apresentação de esclarecimentos por escrito.

Repercussão da decisão e impacto institucional

A decisão de instaurar nova investigação reforça a atuação do STF em casos de afronta direta ao cumprimento de ordens judiciais e disseminação de ataques às instituições democráticas. A conduta de parlamentares que tentam escapar da jurisdição nacional pode configurar novos delitos e agravar a situação penal.

Além disso, a ordem do relator reitera o entendimento de que a propagação de desinformação institucional e o incentivo à desobediência de decisões judiciais representam ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Legislação de referência

Art. 344 do Código Penal – Coação no curso do processo:
“Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funcione ou seja chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.”

Art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013 – Obstrução de investigação penal:
“Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. A pena é agravada quando há o intuito de impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa.”

Processo relacionado: AP 2428

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