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CNJ aprova recomendação para que perfis genéticos sejam excluídos de bancos públicos após absolvição ou arquivamento

Recomendação do CNJ prevê que dados genéticos devem ser removidos automaticamente após decisão de absolvição ou arquivamento do inquérito

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação que orienta os tribunais sobre a exclusão de perfis genéticos de pessoas absolvidas ou não denunciadas, nos bancos públicos da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. A medida busca assegurar segurança jurídica e proteger os direitos fundamentais no uso de dados sensíveis coletados durante investigações criminais.

Histórico da recomendação aprovada

A deliberação ocorreu na 7ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 30 de maio. O Ato Normativo 0001467-67.2025.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Rotondano, teve origem em consulta apresentada pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. A consulta indicava incerteza sobre quem deveria comunicar à perícia a absolvição ou o arquivamento do inquérito, para fins de exclusão do perfil genético.

Com a nova orientação, a exclusão poderá ser solicitada pela própria pessoa interessada ou, preferencialmente, determinada de ofício pelo juízo responsável pela sentença absolutória ou pela homologação do arquivamento da investigação.

Fundamentos jurídicos e garantia de direitos

O relator destacou que a permanência de dados genéticos em bancos públicos após o reconhecimento da inocência configura violação aos direitos fundamentais da pessoa. A recomendação, segundo ele, garante a efetividade dos princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.

O Conselho acolheu integralmente manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que recomendou que a comunicação à Rede Integrada fosse feita diretamente pelo juízo.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve o tratamento de dados sensíveis no âmbito do Direito Constitucional e do Direito Processual Penal. A coleta e manutenção de perfis genéticos deve respeitar os princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Encerrada a persecução penal sem elementos que justifiquem a continuidade do processo, a exclusão do material genético torna-se obrigatória para evitar violações a esses direitos.

Legislação de referência

“Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

“Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

“Lei 12.037/2009, art. 7º-A: os dados e informações constantes dos bancos de perfis genéticos deverão ser eliminados quando comprovada a absolvição do acusado ou o arquivamento do inquérito policial.”

Processo relacionado: 0001467-67.2025.2.00.0000

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