A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, decidiu que é imprescindível a apresentação do mandado físico de busca e apreensão para legitimar diligências policiais em domicílio. O colegiado analisou o Habeas Corpus 965.224, no qual se discutia a legalidade de provas obtidas sem o documento impresso, embora houvesse decisão judicial autorizando a medida.
A decisão foi proferida em favor de dois investigados cujas residências foram alvo de diligência policial em Brumadinho (MG), em fevereiro de 2024. Eles foram presos em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, mas os policiais civis não apresentaram o mandado físico no momento da entrada.
Questão jurídica envolvida
A principal controvérsia foi a validade de provas obtidas em buscas domiciliares realizadas com autorização judicial, porém sem apresentação do mandado físico aos alvos da operação. A defesa alegou que a ausência do documento viola garantias fundamentais previstas na legislação processual penal.
O Ministério Público estadual sustentou que a decisão judicial constante nos autos do inquérito era suficiente para legitimar a atuação da polícia, posição posteriormente acolhida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, ao analisar o caso, o STJ reafirmou que a formalidade da expedição e da apresentação do mandado é essencial para assegurar a legalidade do ato.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O Ministro Ribeiro Dantas destacou que, de acordo com o artigo 241 do Código de Processo Penal (CPP), a busca domiciliar deve ser precedida de mandado, salvo se realizada pessoalmente pelo juiz. O relator sublinhou que o documento físico deve conter dados essenciais como o endereço e a finalidade da diligência.
A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a ausência do mandado físico compromete a legitimidade da diligência, ainda que exista autorização nos autos. Assim, todas as provas colhidas nessas condições são consideradas inválidas.
Impactos práticos da decisão
A decisão tem efeitos diretos sobre práticas policiais em todo o país, reforçando o controle judicial sobre buscas domiciliares e delimitando os limites da atuação policial com base em decisões judiciais. Além disso, o julgamento orienta a conduta de magistrados e delegacias quanto à necessidade de formalização documental adequada antes da execução de diligências invasivas.
A reafirmação do caráter obrigatório do mandado impresso também pode influenciar futuras revisões de processos criminais em que essa formalidade tenha sido descumprida, resguardando direitos constitucionais dos investigados.
Legislação de referência
Código de Processo Penal
Art. 241. A busca domiciliar será feita de dia, salvo se o morador consentir que se realize à noite, e será precedida de mandado, quando não for realizada pessoalmente pelo juiz.
Processo relacionado: Habeas Corpus 965.224