A Justiça Federal reconheceu a legalidade do Sandbox Regulatório implementado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao julgar improcedente o pedido de suspensão da Resolução Normativa ANS 621/2024. A decisão, proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal de São Paulo, legitima a continuidade do projeto experimental, reafirmando a conformidade jurídica do ato normativo que o sustenta.
Contexto da decisão sobre o Sandbox Regulatório
A iniciativa da ANS foi objeto da consulta pública nº 151 e culminou na publicação da Resolução Normativa ANS 621/2024, que regulamenta o funcionamento de um ambiente experimental controlado para novos produtos em saúde suplementar. O objetivo do sandbox regulatório é viabilizar a oferta de planos acessíveis, dentro de parâmetros técnicos e legais, a consumidores que atualmente estão à margem da supervisão estatal no setor.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia analisada pelo Judiciário envolvia a legalidade da Resolução Normativa e o risco à regulação dos planos de saúde tradicionais. O pedido de suspensão foi indeferido sob o fundamento de que a ANS atuou em conformidade com os normativos legais aplicáveis. A decisão levou em consideração pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Fundamentos da decisão judicial
Ao analisar o pedido, o Juízo destacou que os atos da ANS observam os princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência. A Justiça considerou que o projeto não altera o regime regulatório dos planos tradicionais e que os debates públicos em torno do modelo podem prosseguir normalmente. A decisão tem caráter preliminar, mas reforça a legitimidade da atuação da ANS no âmbito de sua competência normativa.
Legislação de referência
Resolução Normativa ANS 621/2024:
Dispõe sobre o Sandbox Regulatório no âmbito da saúde suplementar, permitindo a implementação experimental de novos produtos sob supervisão da ANS.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar