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TRF4 implementa DJEN e DJE no eproc e altera regras de intimação conforme resolução do CNJ

TNU passa a cumprir diretrizes da Resolução CNJ 455/2022 e modifica regras de intimação eletrônica no sistema eproc

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) implementou mudanças significativas no sistema de intimações processuais realizadas via eproc. A medida, em vigor desde 16 de maio de 2025, atende à Resolução CNJ 455/2022, que regulamenta o uso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) no Poder Judiciário.

Contexto da mudança

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável técnico pelo sistema eproc na TNU, desenvolveu os novos parâmetros operacionais com base nas diretrizes da Resolução CNJ 455/2022. O normativo institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário e estabelece regras unificadas para a realização de intimações judiciais eletrônicas em todo o país.

As alterações têm como objetivo padronizar os meios de comunicação processual e garantir maior transparência e controle na contagem dos prazos processuais, impactando diretamente a rotina de advogados, partes e órgãos públicos.

Questão jurídica envolvida

A mudança normativa tem como base a Resolução CNJ 455/2022, que disciplina as formas de comunicação eletrônica no processo judicial. A principal questão jurídica é a distinção entre os tipos de intimação e os meios de sua realização, com efeitos diretos na contagem de prazos, notificações e validade processual.

Novas regras de intimação no eproc

A partir da atualização, passam a valer os seguintes critérios no sistema eproc:

Intimações pelo DJE (Domicílio Judicial Eletrônico):

Destinadas a comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal, além de todas as citações eletrônicas.

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público: 10 dias corridos para abertura; se não aberta, ocorre citação tácita; após isso, 5 dias úteis para resposta.
  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE: 3 dias úteis para abertura; após abertura, 5 dias úteis para resposta; sem abertura, citação por outro meio.
  • Intimações em geral: 10 dias corridos para abertura; se não aberta, conta-se citação tácita; o prazo se inicia no dia útil seguinte à abertura ou citação tácita.

Intimações pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional):

Destinadas às demais comunicações processuais que não requerem ciência pessoal.

  • Disponibilização: dia útil seguinte ao envio.
  • Publicação: dia útil seguinte à disponibilização.
  • Início do prazo: dia útil seguinte à publicação.

O sistema eproc refletirá essas etapas com eventos próprios de disponibilização e publicação dentro do processo.

Impactos práticos da mudança

Mesmo com a transição para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará exibindo as comunicações de intimação. No entanto, a contagem dos prazos passará a observar o momento da publicação no DJEN. Com isso, a opção de “abrir prazo” deixará de existir, sendo substituída pela exibição do status de publicação no DJEN, acessível diretamente no painel.

Essa alteração exige atenção redobrada por parte dos usuários do sistema, especialmente advogados e procuradores, quanto ao monitoramento dos prazos processuais, para evitar prejuízos por perda de prazos.

Legislação de referência

Resolução CNJ n. 455/2022:
“Institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário e regulamenta o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme previsto na Lei 11.419/2006.”

Fonte: TRF2

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